A empresa OI terá de indenizar em R$ 3 mil, por danos morais, a consumidora Zelita de Limpa Campos pela cobrança de uma série de pacotes de telefonia fixa não solicitados. Também terá de restituí-la em 468,54 reais, na forma simples, pelos valores cobrados indevidamente. A decisão unânime é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que seguiu relatoria do juiz em substituição Carlos Roberto Fávaro, ao manter sentença do juízo de Rio Verde, que determinou tal reparação.

O ex-prefeito de Goiânia,  Iris Rezende Machado, foi absolvido da imputação de improbidade administrativa, por ter contratado, em janeiro de 2006, uma agência de publicidade sem licitação. A decisão é da 1ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Goiás que, por seis votos a cinco, seguiu voto do redator,  desembargador Gerson Santana Cintra (foto), no sentido de manter veredito anterior.


A juíza Zilmene Gomide da Silva Manzolli (foto), da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, determinou a aplicação de multa diária no valor de R$ 10 mil à Master Empreendimentos Urbano Ltda pelo descumprimento da liminar que suspendeu a cobrança indevida aos consumidores que utilizam o estacionamento do Aeroporto Santa Genoveva, de sua propriedade. Além do direito de permanecer no local por 10 minutos sem pagar, esse tempo de tolerância deve constar nos tickets entregues na entrada, conforme estabelece ordem judicial anterior que fixou prazo de 24 horas para cumprimento da medida.

O juiz Dioran Jacobina Rodrigues (foto), da 2ª Vara Cível de Goiânia, determinou, em sede de tutela antecipada, que o Facebook exclua, imediatamente, uma página anônima, criada para ofender os familiares do cronista esportivo Valério Luiz, morto a tiros em 5 de julho de 2012. A rede de relacionamentos deverá, também, fornecer dados para identificação dos responsáveis pelo perfil.

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