PEulálio Moreira de Carvalho foi condenado a 8 anos, 3 meses e 24 dias de reclusão. Ele foi considerado culpado por ofender a integridade física da companheira, Ivonete Lopes da Cruz, e das reeducandas Suely Silva Sousa, Leitiely de Deus Honorato, Silvani Estevão de Almeida e Kamilla Alves Jorge Garcia ao jogar um balde de água fervendo nas mulheres. A pena deverá ser cumprida em regime fechado. A decisão é do juiz Joviano Carneiro Neto, do Juizado Especial Cível e Criminal, da comarca de Aragarças.

Conforme denúncia do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), as reeducandas estavam no corredor da unidade prisional de Aragarças em regime fechado, aguardando o horário das visitas íntimas, quando o denunciado jogou um balde de água quente com açúcar nas vítimas. As mulheres tiveram queimaduras de 1º e 2º graus, sendo que as mais lesionadas foram Suely e Ivonete.

Ele foi citado por Carta Precatória, momento em que apresentou defesa escrita por meio de defensor nomeado. Após alegações finais, o Ministério Público de Goiás pugnou pela condenação do denunciado. Já a defesa pediu a absolvição dele e no caso de condenação que fosse desclassificado o crime para delito, sob alegação de que o acusado não tinha a intenção de ferir as vítimas.

joviano carneiro-aline cae siteDecisão

Ao analisar os autos, o magistrado (foto à direita) argumentou que a materialidade ficou comprovadas pelas filmagens registradas na Unidade Prisional no dia do fato, laudos de exame de corpo de delito, de onde se extraiu que as vítimas sofreram queimaduras de 1º e 2º grau. “A autoria ficou demonstrada pelo conjunto probatório, em especial dos depoimentos colhidos e a confissão do acusado”, explicou o juiz.

Ressaltou ainda que no dia do fato o réu, mediante sua conduta ilícita, ofendeu a saúde e a integridade física das vítimas, causando-lhes incapacidade para as ocupações habituais por mais de trinta dias como ficou demonstrado pelos laudos médicos acostados aos autos e os depoimentos colhidos em juízo, causando ainda perigo de vida. “As provas carreadas aos autos ficaram robustas para se proferir sentença condenatória em face do acusado“, frisou.

Para o magistrado, as consequências do crime são gravíssimas, uma vez que as vítimas sofreram queimaduras de 1º e 2º grau em diversas partes do corpo. Diante disso, o juiz indeferiu o direito de o réu recorrer em liberdade. Veja decisão (Texto: Acaray M. Silva - Centro de Comunicação Social do TJGO)