Núcleo de Justiça Restaurativa - NUCJUR
O Núcleo de Justiça Restaurativa – NUCJUR (criado pelo Decreto Judiciário nº 2.762/2022), órgão central de macrogestão, subordinado diretamente à Presidência, sob a coordenação de um Juiz de Direito, tem a função de gerir o Plano de Implantação, Expansão e Difusão da Justiça Restaurativa no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Goiás.
Estrutura administrativa/deliberativa:
Coordenador do NUCJUR - Dr. Decildo Ferreira Lopes (Juiz de Direito)
Secretária Executiva do NUCJUR - Mônica Vieira da Silva Borges
Coordenadora de Desenvolvimento e Avaliação de Programas Restaurativos - Lucília Lima
Coordenadoria de Formação Continuada em Justiça Restaurativa - Érica Fernanda Teixeira Santos
Coordenadoria de interlocução entre órgãos internos e externos para consolidação de parcerias e ampliação da Política Institucional de Justiça Restaurativa - Laiane Carolina Carvalho de Matos
Competências:
I - criar e manter o cadastramento dos facilitadores e formadores em Justiça Restaurativa;
II - consolidar a aplicação das Práticas Restaurativas na jurisdição criminal em geral, execução penal, infância e da juventude e juizados especiais;
III – promover e acompanhar a instalação e atuação dos espaços de serviços e atendimento de Justiça Restaurativa, prestando apoio e auxílio técnico e operacional aos Magistrados interessados;
IV – elaborar programas de divulgação das Práticas Restaurativas no âmbito das áreas de segurança pública, assistência social, educação e saúde, bem como na base comunitária para pacificação de conflitos, como parte dos projetos que incentivam às práticas autocompositivas e amplo acesso à Justiça;
V - promover a interlocução junto aos órgãos do Poder Judiciário e entidades públicas e privadas parceiras, inclusive universidades e instituições de ensino;
VI - elaborar o Plano de Difusão, Expansão e Implantação da Política Estadual da Justiça Restaurativa, respeitando a qualidade necessária a sua implementação na primeira e segunda instâncias, submetendo-o à Presidência deste egrégio Tribunal de Justiça;
VII - executar, monitorar e atualizar, no que lhe couber, o Plano de Difusão, Expansão e Implantação da Justiça Restaurativa, sempre respeitando a qualidade necessária à sua implementação;
IX – incentivar ou promover a formação inicial e continuada de magistrados, servidores, estagiários, colaboradores e parceiros externos, em aspectos teóricos e práticos da Justiça Restaurativa;
X - fomentar a produção acadêmica, colaborando para a publicação periódica de artigos, papers, resumos e outras produções científicas, com o objetivo de expansão do conhecimento e aprimoramento da política institucional de Justiça Restaurativa
XI - coordenar, fomentar e estimular a elaboração de cartilhas, manuais e outros recursos de disseminação do conhecimento, instrumentalização e divulgação das práticas da Programa Municipal de Justiça Restaurativa;
XII – buscar sempre a atualização dos métodos e ferramentas e investir em tecnologia e estratégias didáticas e de engajamento dos destinatários dos programas restaurativos.