O juiz plantonista Eduardo Perez Oliveira, em atuação no recesso forense, determinou ao Município de Goiânia que realize cirurgia em um paciente do Sistema Único de Saúde (SUS) para extração endoscópica de cálculo em pelve renal, no prazo de 48 horas.

O juiz plantonista Fabiano Abel de Aragão Fernandes concedeu liminar determinando que o Estado de Goiás custeie a cirurgia neurológica de uma mulher que está com aneurisma. A intervenção poderá ser realizada no Hospital Neurológico ou no Santa Mônica.

Sob a coordenação da juíza substituta em segundo grau Lília Mônica de Castro Borges Escher, em apenas quatro dias foram julgadas, durante o plantão forense do TJGO na última semana, aproximadamente 110 liminares.

O juiz substituto Thulio Marco Miranda, em atuação no plantão forense, determinou nesta quinta-feira (20) que a Unimed Goiânia Cooperativa de Trabalho Médico forneça, em 24 horas, alimentação especial a um bebê de seis meses.

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