O juiz Éder Jorge, da 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas e Registros Públicos da comarca de Trindade, suspendeu por oito anos os direitos políticos do ex-vereador e presidente da Câmara Municipal de Campestre de Goiás, Mário José de Souza Castro, pela prática de improbidade administrativa. Além disso, o ex-vereador terá que ressarcir  o órgão em R$ 2.064,34 mil, referentes às multas de trânsito efetuadas com uso do carro oficial do órgão, além de pagar multa civil no valor equivalente a três vezes o montante da última remuneração recebida, devidamente corrigida, quando atuou como presidente da Casa.

De acordo com o magistrado, dentre os atos de improbidade administrativa evidenciou-se afronta a diversos princípios que regem a administração pública e a concorrência culposa no dano ao erário. “Como chefe do Poder Legislativo local, o requerido deveria ter sido o mais interessado em instaurar imediatamente processo administrativo para apurar os fatos, impor ao infrator todas as sanções administrativas possíveis, enfim, proteger a coisa pública”, ressaltou.

Para Éder Jorge, ficou claro que a administração foi “temerária, desastrada, dissociada do interesse público”, uma vez que nem os delitos foram apurados. “O que aconteceu é o contrário do que se almeja de um administrador público”, reiterou. Segundo denúncia formulada pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), o ex-vereador emitiu diversos cheques em nome da Câmara Municipal para custear gastos particulares, dos quais vários  foram devolvidos por falta de fundos. (Texto: Arianne Lopes – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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