A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), à unanimidade de votos, seguiu relatoria do desembargador Carlos Alberto França (foto), para reconhecer o recurso interposto por Rogério Camillo Lacerda contra o advogado José Custódio Cardoso, que o ofendeu moralmente, em contestação dos autos de ação de prestação de contas. O magistrado manteve a indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, mas retirou os danos materiais.

Com a publicação, nesta quarta-feira (19), no Diário da Justiça Eletrônico (DJe), está em vigor a Resolução nº 16, de 12 de fevereiro de 2014, da Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que permite o recebimento de petições iniciais pelo Sistema de Protocolo Integrado.

Começou a vigorar a partir desta quarta-feira (19), a Resolução nº 17, de 12 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre as remoções e permutas a pedido de magistrados no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Goiás. O ato, da Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJe), Edição 1489 – Suplemento.

Em decisão monocrática, a desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis (foto) negou recurso interposto pela Autorio Veículos e Equipamentos Ltda e manteve sentença da comarca de Rio Verde, que condenou a empresa a pagar indenização por danos morais de R$ 6 mil a Fernando Faria Fonseca. 

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