O juiz Rodrigo de Silveira, da 4ª Vara Cível de Goiânia, determinou a redução da taxa condominial de cinco moradores do Residencial Solar Gran Bueno, proprietários de apartamentos na cobertura do prédio, que estavam pagando um valor superior à dos demais condôminos. Ao igualar no mesmo patamar esse montante e anular duas cláusulas da Convenção do Condomínio, o magistrado julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados pelos residentes, que possuem imóveis na cobertura com dimensões maiores que os outros e, por essa razão, arcavam com um custo maior do condomínio. 

“Existem condições culturais e sociais que tornam o Brasil terreno fértil para a corrupção?” Este será um dos temas da palestra proferida nesta quinta-feira (1º), a partir das 19 horas, pelo juiz Vitor Umbelino Soares Júnior, titular do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Rio Verde. O evento acontecerá no Auditório da Universidade de Rio Verde (UNIRV), e faz parte do 1º Fórum Contra a Corrupção no Brasil. O objetivo é chamar a atenção da comunidade acadêmica e da sociedade em geral para o grave problema que assola o País. 

A juíza Suelenita Soares Correia, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, concedeu liminar, nesta quinta-feira (1º), para declarar a indisponibilidade de bens de Daniel Messac de Morais, Fábio de Souza Santana, Helder Valin Barbosa, Jardel Sebba e Kennedy de Sousa Trindade, além de supostos funcionários fantasmas da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego), no valor de R$ 7,8 milhões.

300x200Ivan Roberto Bento e Robério Franco de Oliveira terão de pagar multa por permitirem a presença de adolescentes desacompanhados de seus pais ou responsáveis em seus bares. Ivan terá de pagar cinco salários mínimos pela presença de 16 adolescentes em seu bar, por volta das 5h45 do dia 7 de junho de 2014, e, Robério, três salários mínimos pela presença de menores que consumiam bebidas alcoólicas no estabelecimento.

  •    

    Ouvir notícia:

Quer saber mais sobre seu processo. Fale comigo!
Atendimento Virtual
Programa de Linguagem Simples do TJGO
Avalie nosso serviço