É dever da prefeitura zelar pela urbanização da cidade e, assim, impedir cidadãos de edificarem suas casas em áreas de preservação permanente. O entendimento é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que impôs ao município de Jaraguá a obrigação de retirar uma família residente em área de risco pela proximidade com um curso d'água, bem como arcar com sua relocação e indenizá-la em R$ 85 mil, por danos materiais. O relator do voto foi o desembargador Gerson Santana Cintra (foto).
Uma discussão cotidiana levantada por questões internas de um condomínio foi o estopim para uma acusação inverídica de injúria e calúnia feita pela síndica de um prédio da capital contra um morador do edifício na Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (Deam). Por esse motivo, ela terá de indenizá-lo em 20 mil, por danos morais, conforme sentença proferida pelo juiz Aldo Guilherme Saad Sabino Freitas (foto), do 2º Juizado Especial Cível de Goiânia. O magistrado entendeu que os fatos narrados no Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), lavrado a pedido da reclamante, são “falsos, injustos e caluniosos”.
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), à unanimidade de votos, em sessão nesta quinta-feira (8), manteve decisão que mandou a júri popular o vigilante Tiago Henrique Gomes da Rocha no processo que apura o homicídio de Bárbara Luíza Ribeiro Costa. Esse é a quinta pronúncia do suposto serial killer mantida pelo TJGO. O relator do processo foi o desembargador Leandro Crispim (foto).
Dos 372 processos que chegaram à Câmara de Saúde do Judiciário (CSJ) até junho deste ano, 282 eram relacionados ao fornecimento de medicamentos. Próteses cirúrgicas e procedimentos médicos também estão entre as maiores demandas. Diante de pedidos desta natureza – muito específicos e que exigem conhecimento técnico –, o juiz muitas vezes se vê em situação difícil, tendo de decidir liminares de extrema importância.
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