A Associação Educativa Evangélica (Unievangélica) terá de indenizar Amélia Sardinha da Costa Gonçalves em R$ 20 mil, por danos morais, e R$ 7.932, por danos materiais. Consta dos autos que Amélia se formou em Higiene Dental e Gerência Odontológica na universidade em 2007, mas não pôde regularizar seu diploma porque o curso não era reconhecido pelo Conselho Regional de Odontologia (CRO).
Instituição de ensino não pode se recusar a aplicar avaliações para coagir ao pagamento de mensalidades. Com esse entendimento, o desembargador Jeová Sardinha de Moraes (foto), em decisão monocrática, confirmou sentença da juíza da Família, Sucessões, Infância e Juventude e 1ª Cível de São Luís de Montes Belos, Bianca Melo Cintra, determinando que o Colégio Dom Pedro I aplicasse provas escolares de forma regular a uma aluna que encontrava-se inadimplente.
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) decidiu, por unanimidade, seguir o voto do relator, o juiz substituto em 2º grau Fábio Cristóvão de Campos Faria (foto), mantendo a sentença do juiz Donizete Martins de Oliveira, da 11ª Vara Criminal de Goiânia. Diemes Wylkes Sousa de Abreu e Luesmar Rodrigues de Souza foram condenados por hackear e furtar contas bancárias, infração prevista nos artigos 155, parágrafo 4º, incisos I e IV, e artigo 71, ambos do Código Penal.
Uma mãe que praticou o crime de tortura contra a filha, que sofre de hiperatividade, foi condenada a 3 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial aberto. A sentença foi proferida pelo juiz Hamilton Gomes Carneiro, no decorrer desta 1ª edição do Programa Justiça Ativa, que está sendo realizada na comarca de Posse desde terça-feira (6) e com encerramento dos trabalhos nesta sexta-feira (9).
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