Com um Índice de Atendimento à Demanda (IAD) de 136,2%, o resultado do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) foi superior à média nacional, que ficou em 117,1%. Os dados constam do relatório Justiça em Números 2020, ano-base 2019, apresentado em transmissão pelo Youtube do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta terça-feira (25), com a participação do presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli.

“A demora excessiva na prestação dos serviços bancários presenciais em prazo superior aos definidos em legislação específica origina dano moral passível de reparação”. A tese jurídica foi firmada, à unanimidade, em julgamento de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), na sessão do dia 12 de agosto. O IRDR também definiu que o dano moral é presumido e, portanto, dispensa prova de sua ocorrência por parte do consumidor. A relatoria é do desembargador João Waldeck Felix de Sousa e o requerente foi o desembargador Marcus da Costa Ferreira.

O juiz da 1ª Vara Cível da comarca de Anápolis, Eduardo Walmory Sanches, condenou a Cielo S/A a restituir R$ 120 mil, em valores corrigidos, a uma empresa que foi vítima de fraude de cartão de crédito. A compra foi aprovada pela operadora, que terá de pagar ainda R$ 10 mil de indenização de danos morais ao comerciante.

O juiz substituto em 2º Grau Fábio Cristóvão de Campos Faria reformou sentença para condenar a Opus Incorporadora Ltda a cessar o uso e reprodução indevida da marca “Opus’ e qualquer sinal distintivo, concedendo-lhe o prazo de seis meses do trânsito em julgado do acordão para abster-se. A ação foi proposta pela Opus Construtora e Incorporadora LTDA contra a Opus Incorporadora, por usar a mesma marca que ela.

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