O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos França, inaugurou na manhã desta terça-feira (23) o Espaço Mislene Medrado, nova denominação do local ocupado pela Diretoria de Planejamento e Inovação do TJGO, em homenagem à servidora que faleceu no ano passado, quando comandava a diretoria. O viúvo, Mário Augusto, e os filhos, Guilherme Augusto Medrado de Oliveira Alves Borges e Heitor Augusto Medrado de Oliveira Alves Borges, de 16 e 12 anos, respectivamente, participaram da homenagem.

O juiz André Rodrigues Nacagami, titular da Vara Cível de Goianira – nesse caso em auxílio, de acordo com o Decreto Judiciário nº 5.218/2023 – condenou a Saneamento de Goiás S. A. (Saneago) e o Município de Aparecida de Goiânia a implementarem uma política pública de saneamento básico adequada a toda a população daquela cidade, com a implantação e funcionamento de Estações de Tratamento de Esgoto (ETEs) e disponibilização de água em condições de potabilidade e adequada ao consumo humano, descontaminada de qualquer bactéria que a torne prejudicial à saúde.

A Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) participou de mais uma edição do Justiça Itinerante, realizada, durante a semana passada, na comarca de Goiás. Idealizado pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos França, o programa visa ampliar o acesso à justiça em comunidades distantes dos centros urbanos e para populações vulneráveis. Durante os três dias, projetos como Registre-se e Pai Presente, da CGJGO, atuaram no mutirão do Poder Judiciário estadual.

O presidente Carlos França agradeceu a parceria da CGJ, em nome do corregedor-geral da Justiça, Leandro Crispim. "Estou certo de que essa união da Presidência e da Corregedoria do TJGO e dos parceiros que participaram de mais uma edição do Justiça Itinerante está fazendo a diferença na vida das pessoas que mais precisam do nosso apoio."

O corregedor Leandro Crispim também destacou a parceria com o TJGO no evento. "A Corregedoria Geral da Justiça tem o compromisso com o acesso à Justiça. Levar programas como o Registre-se ao Justiça Itinerante é possibilitar a expedição de RG, CPF, certidões, título de eleitor, entre outros documentos para comunidades que necessitam de direitos fundamentais."

Registre-se no Justiça Itinerante

A juíza auxiliar da CGJGO, Soraya Fagury Brito, elogiou a realização do Justiça Itinerante na comarca de Goiás. Ela destacou o serviço de emissão de registro civil e outros documentos civis, que são importantes para combater o sub-registro civil. Esses esforços seguem a Resolução do CNJ nº 140/2023, que busca ampliar o acesso a documentos básicos para pessoas vulneráveis.

Documentos em mãos

A diarista Luci Ferreira da Silva procurou atendimento no Justiça Itinerante para saber como conseguir uma cópia de sua certidão de nascimento. “Eu fui orientada a vir aqui e já estou com o documento em mãos. Agora vou poder pegar meu RG e arrumar minhas coisas”, disse.

A respondente interina da serventia da comarca de Goiás, Zélia Cunha, parabenizou a iniciativa da Justiça goiana. Segundo ela, os documentos mais procurados durante a realização do programa foram a segunda via de certidão de nascimento e casamento. “O que vocês estão fazendo aqui é algo bonito e de muita utilidade para a população”, finalizou. Durante o evento, o Cartório do Registro Civil de Goiás registrou um total de 263 atendimentos.

De acordo com o assessor de orientação e correição da CGJGO, Ubiratan Alves Barros, a atuação do programa no Justiça Itinerante é de fundamental importância. “A emissão de documento tem grande procura e nosso papel é fazer a interlocução junto aos cartórios do estado para que agilizem o processo de emissão dos documentos que são solicitados durante a ação”, ressaltou.

Pai Presente

Também na programação do Justiça Itinerante, o programa Pai Presente, da CGJGO, realizou atendimentos e tirou dúvidas da população que procurou os serviços. Os trabalhos foram coordenados pela servidora Fernanda Alves Vilela Montalvão, gestora da Escrivania da Vara Cível, Infância e Juventude e Juizado Especial Cível, e pelo secretário da Diretoria do Foro da comarca de Goiás, Samuel Davis Barbosa Morais.

“Durante a realização do Justiça Itinerante, o Pai Presente mostrou-se de valor ímpar, pois foi disponibilizado o atendimento aos jurisdicionados da comarca de Goiás, facilitando para que as famílias conseguissem obter o reconhecimento de paternidade na região, de modo a concretizar a cooperação de todos os envolvidos na defesa pelo direito garantido constitucionalmente”, destacou Samuel.

O Conselho Nacional da Justiça (CNJ) está realizando a  quarta edição da campanha “Se renda à infância”. A iniciativa, em parceria com a Receita Federal, incentiva a destinação de até 3% do imposto devido, diretamente na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRF) para os fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, distrital, estaduais e municipais. Os valores contribuem para financiar projetos de promoção dos direitos das crianças e dos adolescentes.

Em 2023, mais de 3 mil fundos de direitos destinados à infância e à adolescência receberam, segundo dados da Receita Federal, R$ 175 milhões. O valor foi 20% superior ao de 2022. Em 2024, a Receita Federal, o Conselho Nacional de Contabilidade (CFC), o Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege), o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) vão unir forças para alavancar as destinações. O desafio esse ano é aumentar a contribuição.

Como destinar

Os contribuintes pessoas físicas podem destinar até 3% do imposto devido diretamente na Declaração para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (Nacional, Distrital, Estaduais e Municipais). Para destinar, é necessário optar pela Declaração por Deduções Legais (Declaração Completa). 

O programa disponibilizado pela Receita Federal calcula o valor limite individual automaticamente depois que a declaração é preenchida com as informações de rendimentos e despesas. A possibilidade de destinação e o percentual já são definidos por lei. “Importante que o contribuinte saiba que não há custo adicional para ele, uma vez que não é doação, é destinação. Ou seja, ao invés de destinar todo o Imposto para a União, ele opta por destinar parte para uma instituição que protege os direitos das crianças e dos adolescentes,” destaca Edinaldo César Santos Júnior, juiz auxiliar da Presidência do CNJ.

O benefício fiscal, ou seja, a redução do imposto de renda a pagar ou aumento do valor do imposto de renda a restituir, só ocorre após o pagamento do documento de arrecadação (Darf) gerado no programa, o qual deve ser realizado até o último dia da declaração (31 de maio de 2024).

Administração dos recursos

Os valores recebidos pelos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente são administrados pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, que são colegiados com a participação do Executivo e de membros da sociedade civil. Cabe a esses conselhos a destinação dos recursos para os projetos das instituições sociais.

A fiscalização, o controle e a prestação de contas para a sociedade dos recursos destinados à campanha “Se Renda à Infância” estão a cargo dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, nos níveis nacional, estaduais, distritais ou municipais, dos Tribunais de Contas e do Ministério Público.

Iniciativa

O CNJ promove a campanha “Se Renda à Infância” desde 2021, visando incentivar a realização de projetos voltados a promoção de direitos e cidadania de crianças e adolescentes, especialmente aqueles em situação de risco e vulnerabilidade, por exemplo, em medida protetiva de acolhimento ou em cumprimento de medidas socioeducativas.

A campanha também foi endossada a partir de estudos e discussões realizados no âmbito do Pacto Nacional pela Primeira Infância. O pacto é um instrumento que estabelece cooperação técnica e operacional para o aprimoramento da infraestrutura necessária à proteção do interesse da criança e reúne atores envolvidos com o tema.

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Programa de Linguagem Simples do TJGO