Com auxílio de ferramenta nova, lançada pelo Banco Central, magistradas e magistrados dos Juizados Especiais Cíveis podem fazer cálculos de juros e parcelas remanescentes de ações que questionam cobranças de cartões de crédito consignado. Assim, não há necessidade de recorrer à perícia contábil. Dessa forma, as unidades judiciárias do tipo têm competência para julgar as causas relacionadas aos questionamentos quanto a essa modalidade de empréstimo. A definição foi feita por meio de instauração de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), julgado pela Turma de Uniformização de Jurisprudência do Estado de Goiás. A relatora do voto foi a juíza Rozana Fernandes Camapum.

Mais do que nunca, a tecnologia é parte intrínseca do cotidiano e o Poder Judiciário é, também, imerso nessa nova realidade, ainda mais necessária durante a pandemia de Covid-19. Com o Juízo 100% Digital, como o nome sugere, todos os atos – desde o ajuizamento da ação – são realizados exclusivamente no meio eletrônico. A medida, além de trazer comodidade às partes – e ser uma forma de segurança sanitária aos envolvidos – traz celeridade processual. Como exemplo, o 6º Juizado Especial Cível de Goiânia já colhe resultados positivos da iniciativa: sentenças meritórias são proferidas com menos de 60 dias após data de ajuizamento.

Com um aproveitamento de mais 97% em setembro, a equipe do Núcleo de Aceleração de Julgamentos e de Cumprimento de Metas (NAJ) completou o segundo mês do trabalho nas Turmas Recursais Provisórias, ultrapassando o mês de agosto, que teve 96% de aproveitamento. Os gabinetes de seis magistradas e magistrados que compõem as Turmas Provisórias 1 e 2 foram atendidos por uma força-tarefa que resultou em 1.129 ementas e atos produzidos, com um proveito de 1.100 atos

A juíza auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), Sirlei Martins da Costa, presidiu na quarta-feira (20) reunião com agentes da rede de proteção à criança e ao adolescente. No encontro, os participantes debateram sobre o funcionamento provisório do Núcleo de Atendimento Integrado (NAI) e o fluxo de atendimento a ser estabelecido. A magistrada destacou que o Poder Judiciário Estadual e os demais agentes da rede de proteção visam a possibilidade de edificação de um espaço físico para abrigar o NAI, conforme orientação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução CNJ nº 299/2019

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Programa de Linguagem Simples do TJGO