Mais do que nunca, a tecnologia é parte intrínseca do cotidiano e o Poder Judiciário é, também, imerso nessa nova realidade, ainda mais necessária durante a pandemia de Covid-19. Com o Juízo 100% Digital, como o nome sugere, todos os atos – desde o ajuizamento da ação – são realizados exclusivamente no meio eletrônico. A medida, além de trazer comodidade às partes – e ser uma forma de segurança sanitária aos envolvidos – traz celeridade processual. Como exemplo, o 6º Juizado Especial Cível de Goiânia já colhe resultados positivos da iniciativa: sentenças meritórias são proferidas com menos de 60 dias após data de ajuizamento.

Segundo o titular da unidade, juiz Vanderlei Caires Pinheiro, o novo formato possibilita atender, exatamente, às funções dos Juizados: “simplicidade e rapidez”. O magistrado ainda explica que, com o Juízo 100% Digital, além de entregar uma resposta rápida ao jurisdicionado, é possível diminuir o acervo das unidades, que recebem, em média, mais de 15 novos processos diariamente, cada. “Evita-se custos com impressões e gastos de tempo com diligências. Evita-se necessidade de mandados para achar a parte, que pode ter mudado de endereço – tudo é feito automaticamente. O que está funcionando muito bem. Além disso, é possível realizar audiência com partes em vários lugares, mesmo fora do País”, explica. Por fim, Pinheiro salienta que “o programa é condizente com o que espera o chefe do Judiciário goiano, que propicia celeridade e excelência na prestação jurisdicional”.

Para o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos França, a inovação está em sintonia com o que busca sua gestão. "Nosso foco, justamente, é aprimorar a prestação jurisdicional para atender, de forma cada vez melhor e eficiente, e entregar Justiça às cidadãs e aos cidadãos goianos. Merece reconhecimento a destacada e ágil atuação do Dr Vanderlei Caires, que demonstra que o processo totalmente digital pode ser um sucesso”.

100% Digital

Em atuação desde o fim de 2020, em 14 unidades judiciárias, o Juízo 100% Digital foi expandido neste ano para todos os Juizados Cíveis e Juizados de Fazenda Pública, Varas de Fazenda Pública e Varas Cíveis do Estado. De acordo com a Resolução nº 345 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), uma vez escolhido, o programa prevê que todos os atos sejam praticados no meio virtual, com audiências por videoconferência. Partes, advogadas ou advogados podem, também, requerer contato com magistradas ou magistrados por videoconferência. Para aderir ao Juízo 100% Digital é preciso que ambas as partes optem pela modalidade. (Texto: Lilian Cury- Arte: Wendel Reis/ Centro de Comunicação Social do TJGO)

  •    

    Ouvir notícia:

Programa de Linguagem Simples do TJGO