Em mais uma decisão inovadora, inclusiva e em consonância com o Conselho Nacional de Justiça, o Poder Judiciário goiano agora permite que os transexuais, travestis ou transgêneros não apenas indiquem seus nomes sociais no processo, como eles também constarão da capa do Projudi. A medida evitará constrangimentos às partes que, apesar do sexo biológico, se identificam com outro gênero.

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás vai definir se cabe o pagamento, por parte do Executivo Estadual, de valores residuais decorrentes de progressões funcionais a professores, de acordo com a Lei nº 12.361/1994, já revogada. A questão é objeto de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), instaurado a pedido do Estado, cujo processo tem relatoria do vice-presidente do Poder Judiciário goiano, desembargador Zacarias Neves Coelho.

Um colégio localizado no Município de Aparecida de Goiânia foi condenado a pagar indenização por danos morais ao pai de uma estudante que foi surpreendida com declaração de transferência escolar em decorrência de problemas psicológicos. A sentença é do juiz Eduardo Walmory Sanches, do 2º Juizado Especial Cível da comarca de Aparecida de Goiânia, que fixou o montante em R$ 3 mil, por entender que a transferência do aluno por problemas psiquiátricos não poderá representar para ele uma punição, uma vez tratar-se de a circunstância biológica que foge ao seu controle.

Para acelerar julgamento de processos criminais, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos França, instituiu o programa Pró-Júri, que estreou nesta segunda-feira (18) em Planaltina. Em sessão de julgamento realizada pelo juiz Felipe Morais Barbosa, titular de Águas Lindas de Goiás, dois homens foram condenados a 12 anos de prisão.

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Programa de Linguagem Simples do TJGO