O Núcleo de Justiça 4.0 em segundo grau do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) foi criado pela Resolução nº 271/2024 com a finalidade de julgamento das apelações interpostas em execuções fiscais municipais que foram extintas com fundamento no Tema 1.184 do Supremo Tribunal Federal, que definiu critérios para aferir o interesse de agir, tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, complementado pela Resolução 547/2024 CNJ , que estabeleceu como parâmetro o valor de dez mil reais.

A equipe e as rotinas do Núcleo foram estabelecidas pelos Decretos Judiciários nº 3.564 e nº 3.705 de 2024, assinados pelo presidente do TJGO, desembargador Carlos França. O trabalho do núcleo é coordenado pela desembargadora Sirlei Martins da Costa e desenvolvido pela juíza substituta em segundo grau, Roberta Nasser Leone, e pelos juízes substitutos em segundo grau, Péricles Di Montezuma, Ricardo Prata e Antônio Cézar Pereira Meneses. Ele também conta com o apoio do Núcleo de Apoio ao Cumprimento de Atos (NAC) e da inteligência artificial "Berna", usada para acelerar o processo.

A desembargadora Sirlei Martins explicou que “a Berna nos ajuda a separar os processos de acordo com seus valores, enquanto os magistrados se concentram nas análises e julgamentos. Dividimos os processos em três grupos para garantir que cada lote fosse tratado de forma mais adequada. Isso está permitindo a aceleração da conclusão dos trabalhos dessa primeira etapa. Importante registrar o comprometimento de todos os magistrados e servidores envolvidos", afirmou.

O chefe do Poder Judiciário goiano expressou sua satisfação com a conclusão da primeira etapa dos trabalhos: "Os resultados já demonstram a importância da criação de um núcleo especializado para o 2º grau voltado para execução fiscal, agilizando o julgamento de milhares de apelações interpostas em processos de execuções fiscais". Carlos França reconheceu e agradeceu o empenho de toda a equipe de servidores e magistrados.

 

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