O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) celebrou nesta quarta-feira (21) um convênio de cooperação mútua com o Governo de Goiás para o pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) emitidas pela justiça estadual em face do Estado. A solenidade de formalização foi realizada no Palácio das Esmeraldas com a presença do chefe do Poder Judiciário, desembargador Carlos França, e do governador Ronaldo Caiado. O convênio tem duração de 4 anos e prevê o pagamento de mais de R$ 300 milhões em requisições de pequeno valor.
Também estiveram presentes a procuradora-geral Interina do Estado, Luciana Bettini de Rezende; a secretária de Economia do Estado, Selene Peres Nunes; a juíza auxiliar da Presidência do TJGO, Marina Cardoso Buchdid; o juiz auxiliar da Presidência do TJGO, Aldo Sabino; o diretor-geral do TJGO, Rodrigo Leandro da Silva; a secretaria-geral da Presidência do TJGO, Dahyenne Mara Martins Lima Alves; a assessora jurídica da Presidência, Juliana Requi; o subprocurador-geral do Contencioso da PGE-GO, Frederico Costa Tormin; a diretora da Diretoria de Processamento Eletrônico do Poder Judiciário, Cássia Aparecida de Castro Alves; o assessor de tecnologia do TJGO, Michael Alves Ribeiro, e a assessora do TJGO, Ana Paula Machado.
Atualmente é possível verificar atraso no pagamento das RPVs, mesmo o Estado de Goiás dispondo de valores disponíveis, o que resulta em frequentes sequestros de valores nas contas do Tesouro Estadual e em inúmeras manifestações processuais que sobrecarregam a atuação do Judiciário e do órgão de representação judicial do Estado. A operacionalização para quitação das RPVs pelo Estado é complexa e leva ao atraso. O convênio propiciará uma solução efetiva para esse cenário, beneficiando a celeridade processual e o interesse público.
"É com satisfação que vejo ser formalizado este convênio com o Poder Executivo. O repasse mensal de valores pelo Tesouro Estadual permitirá ao TJGO realizar os pagamentos das RPVs de forma prioritária, cumprindo a lei e atendendo aqueles que têm direito a receber valores de até 40 salários mínimos do Estado de Goiás”, afirmou o presidente, segundo quem “essa iniciativa reforça nosso compromisso em oferecer um serviço de qualidade à sociedade goiana, garantindo a confiança dos jurisdicionados na concretização de seus direitos”.
O presidente do TJGO agradeceu a colaboração e diálogo estabelecidos com o Poder Executivo, por meio do Governador do Ronaldo Caiado, da Procuradoria-Geral do Estado e da Secretaria da Economia, “pois juntos estamos beneficiando o povo de Goiás ao disponibilizar os recursos necessários para o efetivo pagamento desses credores de maneira mais rápida", destacou Carlos França, ressaltando que o convênio também fortalece a relação entre os Poderes em prol do bem-estar da população.
Para o governador Ronaldo Caiado, a assinatura do convênio é fruto de uma relação respeitosa e harmônica entre os poderes. “Aqui, reforçamos o compromisso do governo e do TJGO com a responsabilidade de pagar as RPV's. Quero mais uma vez realçar aqui e agradecer a parceria do TJGO, que é algo que podemos mostrar para o cenário nacional, ou seja, como se governa respeitando todos. O Poder Judiciário nos auxilia a cumprir com todas as nossas obrigações”, destacou, ao parabenizar a eficiência do TJGO, comandado pelo desembargador Carlos França.
A procuradora-geral Interina do Estado, Luciana Bettini de Rezende (na foto acima, à esquerda) salientou que a iniciativa reforça o compromisso do governo e do Poder Judiciário com as obrigações e a responsabilidade com a população goiana. De modo igual, a secretária de Economia do Estado, Selene Peres Nunes (na foto acima, assinando o documento), enfatizou que a assinatura do convênio é um avanço para o Estado de Goiás. “É um ganho não só para o governo e para o TJGO, mas principalmente para o jurisdicionado”, finalizou, ao parabenizar o TJGO pela expertise na área.
Pagamentos
Pelo acordo, o Estado de Goiás repassará mensalmente cerca de R$ 6 milhões para uma conta específica, gerenciada pelo TJGO. "Após o recebimento do repasse, a Central de Controle, Automação e Expedição de RPVs da CPE/TJGO se encarregará de operar o processamento, conferência e confecção do expediente de pagamento para assinatura e liberação imediata pelo juiz competente", explicou o juiz auxiliar da Presidência, Aldo Sabino (na foto abaixo ao lado do presidente do TJGO), supervisor do projeto, que ressaltou que essa organização vai garantir que os pagamentos das RPVs sejam realizados de forma organizada e célere.
Requisição de Pequeno Valor
A chamada Requisição de Pequeno Valor ou RPV é uma modalidade de requisição judicial de pagamento de débitos considerados como de pequeno valor. Também depende de trânsito em julgado de sentença em ação promovida contra a Fazenda Pública.
O limite máximo fixado para o pagamento das requisições de pequeno valor encontra-se regulamentado pelo artigo 3º da Lei Estadual nº 17.034, de 2 de junho de 2010, com redação dada pela Lei Estadual nº 21.923/2023, em até 40 (quarenta) salários-mínimos. (Centro de Comunicação Social do TJGO)