Em sessão presidida pelo juiz Lourival Machado, finalizada por volta da meia-noite desta quinta-feira (10),  quatro dos cinco réus acusados de participação na morte do radialista Valério Luiz de Oliveira foram condenados pelo júri popular, após três dias de julgamento. O Conselho de Sentença acatou a tese da acusação de que os réus agiram em conjunto para matar a vítima, no dia 5 de julho de 2012, em frente à rádio em que ela trabalhava, no setor Serrinha.

Acusado de ser o mandante do crime, Maurício Borges Sampaio foi condenado a 16 anos de prisão, em regime fechado. Apontado como o autor dos disparos que mataram o radialista, Ademá Figueiredo recebeu a mesma penalidade, que também será cumprida em regime fechado. Urbano Carvalho Malta e Marcos Vinícius Pereira, que teriam articulado a execução do crime, pegaram 14 aos de reclusão, em regime fechado. Já Djalma Gomes da Silva, também acusado de ser articulador do assassinato, foi absolvido pelo Conselho de Sentença. Marcus Vinícius, que hoje vive em Portugal, teve seu nome incluído na lista da Interpol. Maurício e Urbano foram levados para a Central de Triagem e Ademá, que é policial, para o Presídio Militar.

“Na espécie, não se pode descurar o tempo decorrido desde a data do crime até o momento do julgamento, com todos os artifícios utilizados pela defesa ao se insurgir, insistentemente contra a realização da sessão plenária”, observou o magistrado (foto abaixo) na sentença, ao justificar o regime para o cumprimento das penas.


O caso

De acordo com a denúncia do Ministério Público, no dia 5 de julho de 2012, por volta das 14 horas, o jornalista esportivo Valério Luiz de Oliveira foi baleado com cinco tiros dentro do seu carro, quando saía da emissora de rádio em que trabalhava, no Setor Serrinha, em Goiânia. 

O oferecimento da denúncia foi feito no dia 27 de fevereiro de 2013 e apenas três dias depois a justiça aceitou o caso.

Maurício Sampaio, Urbano de Carvalho Malta, Marcos Vinícius Pereira, Djalma Gomes da Silva e Ademá Figueiredo Aguiar Silva foram pronunciados em agosto de 2014. Os réus contestaram a decisão com recursos que chegaram ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF), que confirmou a pronúncia.

O júri, então, foi marcado para junho de 2020, mas em razão da pandemia, foi adiado para 14 de março de 2022. Nessa data, contudo, o advogado que representava Maurício Sampaio havia desistido da defesa e, sem um defensor constituído no processo, ele não poderia ser julgado. Por isso, o juiz Lourival Machado adiou a sessão para 2 de maio. Desta vez, os advogados de Maurício Sampaio abandonaram a sessão.

Uma nova data foi agendada para o dia 14 de junho, mas um jurado passou mal no segundo dia de julgamento e, como ele deixou o hotel para procurar atendimento médico sem comunicar o oficial de justiça, o juiz, mais uma vez, precisou suspender o júri. (Texto: Aline Leonardo - Fotos: Wagner Soares - Centro de Comunicação Social do TJGO )

  •    

    Ouvir notícia:

Quer saber mais sobre seu processo. Fale comigo!
Atendimento Virtual
Programa de Linguagem Simples do TJGO
Avalie nosso serviço