O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) comunica que, desde esta sexta-feira (25), não é possível inserir a parte "Justiça Pública" no sistema Projudi. Nos procedimentos (auto de prisão em flagrante e inquérito policial) oriundos das delegacias, caso não exista pessoa física ou jurídica para figurar no polo ativo, a Secretaria de Segurança Pública (CNPJ 01.409.606/0001-48) poderá ser cadastrada para fins de protocolo. (Centro de Comunicação Social do TJGO). 

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