Sete advogados tiveram a atividade profissional suspensa cautelarmente, por força de decisão judicial, suspeitos de participarem de uma série de crimes que envolvem falsidade ideológica, uso de documentos falsos, estelionato, peculato, corrupção ativa, corrupção passiva e lavagem de capitais na comarca de Corumbá. A decisão é da juíza Placidina Pires, da Vara dos Feitos Relativos a Organizações Criminosas e Lavagem de Capitais.
“As condutas imputadas aos supracitados advogados são concretamente graves e mostram-se totalmente incompatíveis com o regular exercício da advocacia – atividade que, de tamanha importância, é reconhecida na Constituição Federal como Função Essencial à Administração da Justiça e que, a toda evidência, não pode servir como escudo ao cometimento de infrações penais”, destacou a magistrada na decisão para justificar a medida.
Segundo a denúncia, o grupo de advogados supostamente agia em conluio com o juiz Levine Raja Gabaglia Artiaga, aposentado compulsoriamente por força de decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em outubro deste ano. A peça acusatória narra que o esquema consistia no ajuizamento de ações judiciais fraudulentas na comarca de Corumbá de Goiás – onde o magistrado atuava – com instrução de documentos falsos e relações jurídicas inexistentes, desviavam valores milionários depositados em contas bancárias de terceiros. Foram identificados, pelo menos, 43 processos com indícios de fraudes, que teriam envolvido mais de R$ 18 milhões em desvios.
Os advogados afastados cautelarmente foram Ademar Pereira da Silva Filho, Alexandrino Araújo Oliveira Neto, Antônio Carlos Almeida Guerreiro de Carvalho, Jorge Fernando Viana Lopes, José Cláudio de Holanda Jacinto, Romerson Iury Xavier Lemes e Wanderson Santos de Oliveira. Veja decisão. (Texto: Lilian Cury - Centro de Comunicação Social do TJGO)