O Tribunal do Júri da comarca de Águas Lindas de Goiás condenou Diogo dos Santos Pestana a 30 anos de reclusão em regime fechado pelos crimes de homicídio qualificado consumado e estupro qualificado consumado de uma estudante de 15 anos à luz do dia, quando ela estava indo para a escola, às 7 horas. A sessão do júri popular deste caso de grande repercussão à época, foi presidida pelo juiz respondente da 1ª Vara Criminal local, Luís Flávio Cunha Navarro, dentro do Programa Pró-Júri, criado recentemente pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) pelo Decreto Judiciário nº 2.177/2021, para acelerar julgamento de processos criminais nas 127 comarcas goianas.
Consta dos autos que na manhã do dia 11 de novembro de 2015, por volta das 7 horas, a adolescente caminhava em via pública, próximo ao Bairro Parque da Barragem III, da cidade de Águas Lindas de Goiás, para ir à escola. Ela estava uniformizada e com seu material de estudo e, como de costume, ia passar na casa de uma colega para juntas irem ao colégio.
Por sua vez, Diogo Pestana, que estava com sua filha menor no carro para deixá-la também na escola, visualizou a vítima. No retorno, o réu resolveu abordá-la, forçando-a a entrar no seu veículo, quando se dirigiu a um matagal. Neste local ele a estuprou e praticou outros atos libidinosos. Em seguida, a estrangulou até a morte. A vítima foi tida por desaparecida por familiares, até o seu corpo ser encontrado sem vida, com sinais de violência. Os laudos periciais confirmaram a violência sexual.
Difícil apuração
O juiz Luís Flávio Cunha Navarro esclareceu que este caso foi de difícil apuração, não sendo possível, a princípio, elucidar a autoria delitiva, de modo que a Polícia Civil do Estado de Goiás, por meio de seu grupo especializado - Grupo de Investigação de Homicídios de Águas Lindas de Goiás, à época sob a coordenação do delegado de polícia Cléber Jânio Martins, empenhou-se arduamente na investigação do caso, sendo possível chegar “à autoria delitiva anos depois, com a apuração de que o réu praticou mais outros dois crimes semelhantes a este contra duas vítimas também de Águas Lindas de Goiás, que serão em breve submetidos a julgamento popular”.
O magistrado observou que quando descobriu a autoria delitiva de Diogo Pestana, ele teve sua prisão preventiva decretada e permanece preso cautelarmente desde então, além de cumprir pena em regime fechado por outras duas condenações anteriores por delitos da mesma natureza. Além desse processo julgado no dia 17 deste mês de novembro, tramitam na 1ª Vara Criminal de Águas Lindas de Goiás em seu desfavor: Protocolos nº 0020606-43.2019.8.09.0168, com julgamento marcado para o dia 10 de dezembro de 2021, e nº de 0020616-7.2019.8.09.068, que será incluído em pauta no primeiro semestre de 2022.
O juiz destacou a importância do Programa Pró-Júri, lembrando que ele foi “criado pelo TJGO, a fim de priorizar os julgamentos do Tribunal do Júri, de modo que a comarca de Águas Lindas de Goiás tem contado com o valioso auxílio de outros magistrados na realização das sessões plenárias”. Processo nº 0458737-61.2015.8.09.0168 (Texto : Lílian de França – Centro de Comunicação social do TJGO)