A Lei Maria da Penha completa, nesta sexta-feira (7), 14 anos de existência, num cenário pouco positivo para as vítimas de violência doméstica, que, durante a pandemia provocada pelo novo coronavírus, ficaram isoladas em casa com seus agressores. Do começo do ano até agora, já foram julgadas 13.882 ações relacionadas à violência doméstica no Poder Judiciário goiano.

Nacionalmente, o número de denúncias feitas pelo 180 também subiu muito. Somente em abril, início da pandemia houve um salto de mais de 40% no número de denúncias de agressão. O aumento dos casos, contudo, não se resume à pandemia e, de acordo com levantamento feito pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, vem numa crescente nos últimos cinco anos. Segundo estes dados, em 2016 chegaram à justiça 21.095 processos desta natureza. No ano seguinte, esse número saltou para 22.055, quantia superada em mais de 5 mil casos em 2018, que somou 27.200 ações no total. Em 2019, o total de ações foi de 31.511.



Segundo o Juiz Vitor Umbelino (foto acima), vice-coordenador da Coordenadoria da Mulher do TJGO, o aumento do número de ações penais, inquéritos policiais e pedidos de medidas protetivas de urgência é perceptível ao longo dos anos. “É possível observar uma maior procura da mulher vítima de violência doméstica pelo sistema de justiça, de forma que Delegacias de Polícia, Ministério Público e Poder Judiciário são obrigados a trabalhar com um número de demandas cada vez maior. Isso reflete uma maior conscientização das mulheres no que diz respeito aos mecanismos de proteção previstos na Lei Maria da Penha, porém, também aponta para o expressivo aumento dos casos de violência de gênero nos últimos anos, mostrando que, após 14 anos de vigência dessa legislação, ainda há muito o que ser feito para a solução desse mal”.

Cultura machista

Para o magistrado, apesar da importância fundamental da Lei Maria da Penha, ainda não houve, com o passar dos anos, uma sensível diminuição dos índices de violência doméstica contra a mulher no Brasil e no estado de Goiás. "Isso pode ser explicado em razão da forte cultura machista e patriarcal que permeia nossa sociedade, em especial nosso estado. Esse modelo cultural que leva à discriminação da mulher, além de violar os princípios constitucionais da liberdade, da igualdade de direitos entre homens e mulheres, bem como do respeito à dignidade da pessoa humana, constitui um dos paradigmas que influenciam diretamente na origem das diversas formas da violência de gênero”, afirmou o juiz, que também é Coordenador Executivo do Projeto Educação e Justiça: Lei Maria da Penha na Escola, inserido em todas as 61 escolas e 31 Centros de Educação Infantil da rede municipal de educação da capital.

“Temos que continuar promovendo ações com o objetivo de mudar nossa cultura machista e isso só será possível quando todas e todos agirem em prol dos direitos das mulheres, que lutam por igualdade entre homens e mulheres e pelo fim da violência doméstica e familiar”, complementou a coordenadora da Coordenadoria da Mulher, desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis (foto abaixo).

Para ela, o crescente aumento do número de denúncias pode ser fruto das campanhas de conscientização que são realizadas. “Nos últimos anos, a violência contra as mulheres deixou de ser da esfera privada para ser responsabilidade de toda a sociedade. Todos os dias vemos campanhas publicitárias, programas de TVs ou rádios que abordam sobre a temática apresentando inclusive os canais de denúncia. As mulheres conseguem se reconhecer como vítima e se empoderarem o suficiente para procurar ajuda”, analisou.

Maria da Penha

A Lei Maria da Penha - como ficou conhecida a Lei nº 11.340 /2006 – foi criada em 7 de agosto de 2006, com o objetivo de punir com mais rigor os crimes de violência doméstica e familiar. A lei 11.340 /2006 recebeu este nome em homenagem à cearense Maria da Penha Maia Fernandes, que passou 19,5 anos tentando punir o marido, que tentou matá-la por duas vezes e que a agrediu por seis anos. Em 1983, ele tentou assassiná-la com um tiro, quando ela ficou paraplégica, e, depois, tentou assassiná-la por eletrocussão e afogamento. (Texto: Aline Leonardo - Centro de Comunicação Social do TJGO)

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