A 4ª Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) reformou decisão singular para obrigar Cleidinalda Mendes Pires a restituir às Centrais Elétricas de Goiás (Celg) o valor correspondente ao consumo de dez meses de energia elétrica.
Para o relator do caso, o juiz substituto em segundo grau Roberto Horácio de Rezende, o contrato de prestação de serviços de energia elétrica perfaz obrigação de natureza pessoal. “A responsabilidade pelo pagamento da energia consumida não pode ser atribuída a quem não utilizou os serviços, mas tão somente àquele que deles se beneficiou”, ressaltou.