Infância e Juventude
Anápolis | |
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Aparecida de Goiânia | |
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Apresentação
Os Juizados Especiais Cíveis foram criados pela Lei n. 9.099/95, os quais têm competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, e em cujo valor da causa não ultrapasse 40 (quarenta) salários-mínimos, vigentes à época do protocolo.
Para as ações distribuídas perante os Juizados Especiais Cíveis, em regra, são dispensadas de custas iniciais no 1º grau de jurisdição, e a assistência e representação por profissional da advocacia é facultativa quando o valor da causa for de até 20 (vinte) salários-mínimos.
Os princípios basilares dos Juizados Especiais Cíveis são da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade; e, na busca de atender e fazer valer seus princípios norteadores, as Unidades instaladas no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás contam com Magistrados, Assessores, Conciliadores, Juízes Leigos, Residentes Jurídicos, Analistas Judiciários e Estagiários que estão em frequentes capacitações e atualizações das normas regentes da Justiça Especializada.
Os Juizados Especiais do Estado de Goiás são regidos, além da Lei n. 9.099/95, também pelos Enunciados do Fórum Nacional de Juizados Especiais - FONAJE (https://fonaje.amb.com.br/enunciados/), pelas Súmulas das Turma de Uniformização dos Juizados Especiais do Estado de Goiás - TUJ (https://www.tjgo.jus.br/index.php/turma-de-uniformizacao/sumulas) e pelos Enunciados do Encontro de Precedentes dos Juizados Especiais – EPJ (https://www.tjgo.jus.br/index.php/coordenadoria-juizados-especiais-e-turmas-recursais/encontro-de-precendentes-dos-juizados-especiais).
Os operadores do direito atuantes nos Juizados Especiais Cíveis, buscam, sempre que possível, a conciliação ou a transação, seja através das audiências realizadas ou por meios extrajudiciais, haja vista que com a mínima intervenção estatal, os jurisdicionados tendem a restabelecer as possibilidades de convivência civilizada e profícua de forma menos invasivamente que a sentença judicial.
Verifique os locais abaixo:
Endereço: Av. 29 de Dezembro, esq. com a Travessa "G", s/n, Vila Esperança, Anápolis-GO, CEP: 75133-450
Fone:(62) 3311-4526 / 3311-5727 / 3321-2771
Projudi desde 12/08/2008
Endereço: Av.Universitária, s/nº, Km 3,5 - Faculdade de Direito de Anápolis da Unievangélica Cidade Universitária CEP - 75083-350
Fone:(62)3329-3170/3329-3176
Projudi desde 12/08/2008
Rua Floriano Peixoto,
nº 900, Bairro Centro, Faculdade Raízes, Anápolis-GO, CEP 75043-200
Fone:(62) 3321-5596
Projudi desde 13/10/2008
Endereço: Avenida Olinda, esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, ParK Lozandes, CEP: 74.884-120, Goiânia-GO -
Fórum Cível, 2º andar.
Fone: (62) 3018-6000 (Geral) / 3018-6276 (Escrivania).
Endereço: Avenida Olinda, esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, ParK Lozandes, CEP: 74.884-120, Goânia-GO - Fórum Cível
Fone: (62)3236-3900/ 3236-3909
Endereço: Avenida Olinda, esquina com rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, Cep: 74.884-120, Goiânia-GO
Fórum Cível, 2º andar
Fone: (62) 3018-6000 (Geral) / 3018-6260 (Escrivania)
Endereço: Faculdade de Direito da Universidade Federal de Goiás - Praça Universitária - Setor Universitário, Goiânia-Go - CEP. 74.605-220
Fone: (62) 3501-9100
Endereço: Avenida Olinda, esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, ParK Lozandes, CEP: 74.884-120, Goiânia-GO
Fórum Cível, 3º andar.
Fone: (62) 3018-6000 (Geral) / 3018-6396 (Escrivania).
Endereço: Avenida Olinda, esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, ParK Lozandes, CEP: 74.884-120, Goiânia-GO - Fórum Cível
Fone: (62)3236-3900 / 3236-3917
Endereço: Avenida Olinda, esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, ParK Lozandes, Cep: 74.884-120, Goiânia-GO
Fórum Cível, 3º andar
Fone:(62)3018-6000 (Geral) / 3236-3914 (Escrivania)
Endereço: Avenida Olinda, esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, ParK Lozandes, CEP: 74.884-120, Goiânia-GO -
Fórum Cível, 9º andar.
Fone: (62) 3018-6000 (Geral) / 3018-6868 (Escrivania).
Endereço: Avenida Olinda, esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, ParK Lozandes, CEP: 74.884-120, Goiânia-GO -
Fórum Cível, 10º andar.
Fone:(62)3018-6000 (Geral) / 3018-6917 (Escrivania)
Endereço: Avenida Olinda, esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, ParK Lozandes, CEP: 74.884-120, Goiânia-GO -
Fórum Cível, 10º andar.
Fone: (62) 3018-6000 (Geral) / 3018-6936, 3018-6937 (Escrivania).
11º Juizado Especial Cível
Endereço: Avenida Olinda, esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, ParK Lozandes, CEP: 74.884-120, Goiânia-GO -
Fórum Cível, 10º andar.
Fone: (62) 3018-6000 (Geral) / 3018-6926 (Escrivania).
Lista de endereços Juizados Especiais demais localidades
Os Juizados Especiais Criminais são órgãos do Poder Judiciário que julgam todas as contravenções penais e crimes de menor potencial ofensivo, ou seja, de baixa gravidade, segundo o entendimento do legislador. Hoje, são considerados crimes de menor potencial ofensivo, todos aqueles que têm pena máxima de até 02 (dois) anos, nos moldes da Lei nº 9.099/95.
Como exemplos, são processados pelos Juizados Criminais os crimes de lesão corporal simples; omissão de socorro; ameaça; violação de domicílio, violação, sonegação ou destruição de correspondência; ato obsceno; charlatanismo; desobediência; constrangimentos, delitos de trânsito (salvo o homicídio culposo), crimes contra a honra, entre outros.
Qualquer pessoa pode reclamar no Juizado Criminal, sendo que o atendimento não possui custas, porquanto o processo é movido pelo Estado (por meio do Promotor de Justiça), na maioria das vezes.
Para iniciar o processo, cabe ao interessado procurar a Delegacia de Polícia mais próxima de onde ocorreu o fato, sendo que lá será feito o Registro Integrado de Ocorrência e, posteriormente, lavrado o Termo Circunstanciado de Ocorrência. Se o crime for de ação privada, a depender do caso, não é necessário a intervenção da autoridade policial.
Se a vítima manifesta interesse em dar prosseguimento na ação penal, normalmente é designada uma audiência preliminar, na qual o autor do fato também deverá estar presente, oportunidade em que um Conciliador ou o Juiz de Direito, acompanhado do Promotor de Justiça, tentarão estabelecer, se for o caso, qual tipo de prejuízo a vítima teve, para tentar um acordo entre os envolvidos.
O Representante do Ministério Público fará uma proposta de transação penal ao autor do fato (propõe a aplicação imediata de pena restritiva de direito ou multa) se preenchidos os requisitos legais (ser primário e não ter se beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, com a transação penal).
Caso o acordo não seja aceito, o representante ministerial oferta denúncia, ocasião em que o Juiz de Direito designa audiência de instrução e julgamento, e em caso de recebimento da peça acusatória, colhe o depoimento de eventual vítima / testemunhas, interroga o réu e, após a manifestação do Promotor de Justiça e da Defesa, nessa ordem, prolata sentença, condenando ou absolvendo o réu.
Dependendo da infração cometida e dos antecedentes criminais do denunciado, o Juiz pode aplicar penas restritivas de direitos ou de multa, já que o objetivo do Juizado Criminal é propiciar a reparação do dano e a não aplicação de pena privativa de liberdade.
Por fim, o réu pode recorrer da sentença proferida, no prazo de 10 (dez) dias, e o recurso será julgado por 03 (três) Juízes de Direito (Turma Recursal)."
1º Juizado Especial Criminal
End.: Fórum Desembargador Fenelon Teodoro Reis - Fórum Criminal, 5º andar, sala 504 - Rua 72, Qd. 15-C, Lt. 15/19, Jardim Goiás, Cep: 74.805-480, Goiânia-GO.
Fone: (62)3018-8000 (Geral), 3018-8452 (Escrivania)
End.: Fórum Desembargador Fenelon Teodoro Reis - Fórum Criminal, 5º andar, sala 525 - Rua 72, Qd. 15-C, Lt. 15/19, Jardim Goiás, Cep: 74.805-480, Goiânia-GO.
Fone: (62)3018-8000 (Geral), 3018-8437 (Escrivania)
1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
Endereço: Rua 72, Qd.15-C, Lt. 15/19, nº 312, 2º andar, salas 205/209, Jardim Goiás, Goiânia-GO, Cep: 74.805-480
Fone:(062)3018-8000(Geral) / (062)3018-8244 (Escrivania)
Sede: Fórum Criminal Desembargador Fenelon Teodoro Reis.
Ponto de referência: Depois do Estádio Serra Dourada, ao lado da ASMEGO, no fundo da TV Serra Dourada.
2º Juizado Especial Criminal
End.: Fórum Desembargador Fenelon Teodoro Reis - Fórum Criminal, 5º andar, sala 525 - Rua 72, Qd. 15-C, Lt. 15/19, Jardim Goiás, Cep: 74.805-480, Goiânia-GO.
Fone: (62)3018-8000 (Geral), 3018-8437 (Escrivania)
3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
End.: Fórum Desembargador Fenelon Teodoro Reis - Fórum Criminal, 5º andar, sala 507 - Rua 72, Qd. 15-C, Lt. 15/19, Jardim Goiás, Cep: 74.805-480, Goiânia-GO.
Fone: (62)3018-8000 (Geral), 3018-8403 (Escrivania)
4º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
End.: Fórum Desembargador Fenelon Teodoro Reis - Fórum Criminal, 5º andar, sala 521 - Rua 72, Qd. 15-C, Lt. 15/19, Jardim Goiás, Cep: 74.805-480, Goiânia-GO.
Fone: (62)3018-8000 (Geral) / (62)3018-8448
Área | Telefones | Salas |
---|---|---|
Diretoria de Recursos Humanos | (62)3216-2190 / 3216-2706 |
0421 - 4º andar - Palácio Desembargador Clenon de Barros Loyola - Av. Assis Chateaubriand, nº 195, Setor Oeste, Goiânia/Goiás, CEP: 74.130-011 |
Divisão de Cadastro e Informações funcionais | (62)3216-2163 / 2171 | 0420 - 4º andar - Palácio Desembargador Clenon de Barros Loyola - Av. Assis Chateaubriand, nº 195, Setor Oeste, Goiânia/Goiás, CEP: 74.130-011 |
Secretaria Executiva da DRH | (62)3216-2190 (recepção) | 0418 - 4º andar - Palácio Desembargador Clenon de Barros Loyola - Av. Assis Chateaubriand, nº 195, Setor Oeste, Goiânia/Goiás, CEP: 74.130-011 |
Divisão de Administração Financeira de Pessoal | (62)3216-2119 / 3216-2223 3216-2256 |
0414 - 4º andar - Palácio Desembargador Clenon de Barros Loyola - Av. Assis Chateaubriand, nº 195, Setor Oeste, Goiânia/Goiás, CEP: 74.130-011 |
Divisão de Alocação e Atendimento ao Servidor | (62)3216-2751 / 3216-2257 | 0175 - térreo - Palácio Desembargador Clenon de Barros Loyola - Av. Assis Chateaubriand, nº 195, Setor Oeste, Goiânia/Goiás, CEP: 74.130-011 |
Centro Educacional Infantil - Creche do Poder Judiciário |
(62)3223-5922 / 3224-3598 |
Rua 101-A, Qd. F-17, Lt. 04, nº 46, Setor Sul, Goiânia/GO, CEP: 74.080-160 |
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