Por unanimidade de votos, a 3ª Turma Julgadora da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) concedeu mandado de segurança determinando que o Estado de Goiás pague pensão especial a Télio Marques da Silva, José Nático da Silva, Leosínio Gomes e Camargo, Martina Lopes dos Santos e Maria Madalena Vaz.
Em decisão monocrática, o desembargador Carlos Alberto França determinou que o Estado de Goiás reajuste a pensão por morte devida à Neuza Santos Macedo, pelos mesmos índices conferidos ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS), de acordo com o artigo 15, da Lei 15.150/2005, a partir de 2005.
Em decisão monocrática, a desembargadora Amélia Martins de Araújo reformou em parte decisão da 6ª Vara Cível de Goiânia para isentar o INSS do pagamento de custas e emolumentos de processo no qual terá que proceder o reajuste de auxílio suplementar por acidente de trabalho a Francisco Alvino de Queiroz.
Os integrantes da 4ª Turma Julgadora, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), reformaram decisão da 1ª Vara Cível da comarca de Goiânia para autorizar a Funerária Goiânia Ltda a prestar serviços na Capital, mesmo sem licitação.
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