O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Leobino Valente Chaves, por meio do Despacho nº 2.492, de 3 de outubro de 2012, determinou a atualização das tabelas dos mandados cíveis, com base no IGP-DI, constantes no Provimento CGJ/GO nº15, de 19 de dezembro de 2007.
Feriado municipal suspenderá o expediente forense nas comarcas de Aurilândia, Guapó e Petrolina de Goiás na próxima segunda-feira (8). Em Aurilândia e Petrolina de Goiás, a data comemora do aniversário de fundação dos municípios. Já em Guapó, o recesso será em virtude da comemoração da emancipação política da cidade. (Texto: Lorraine Vilela - estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)
Não haverá expediente forense nas comarcas de Jandaia, Nerópolis e Silvânia na próxima sexta-feira (5). Em Jandaia, o feriado municipal é em comemoração à emancipação política do município, instituída pela Lei 38/97, de 13 de outubro de 1997.
Em decisão monocrática, a juíza substituta em segundo grau Sandra Regina Teodoro Reis determinou que o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) indenize Júlio César Qualberto de Sousa em R$ 10 mil por danos morais e R$ 13,7 mil por prejuízos materiais. Apesar de seu carro ter passado por vistoria no órgão, ele foi apreendido meses mais tarde pela Polícia Civil por estar com os números de chassi e de motor adulterados e cor diferente da original de fábrica.
Página 4768 de 4825
Ouvir notícia: