O banco Santander foi obrigado a retirar de Serviço de Proteção ao Crédito o nome de Paulo Pinto Silva. No entanto, em sua sentença, o juiz da 3ª Vara Cível de Goiânia, Joseli Luiz Silva, negou o pedido de indenização feito por Paulo, no valor de R$ 264,6 mil, por considerá-la como abusiva e indevida. Paulo realizou um empréstimo em 2009, no valor de R$ 2,4 mil, dividido em 12 parcelas de R$ 231.

O juiz substituto em segundo grau Marcus da Costa Ferreira reformou decisão da comarca de Araçu para aumentar de R$ 3 mil para R$ 10 mil a indenização por danos morais a ser paga pela Vivo a Vanessa Ferreira. Ela teve seu nome incluído no órgão de proteção ao crédito, uma vez que a operadora, ao deixar de se certificar da autenticidade de um pedido de linha telefônica, habilitou duas em seu nome, atribuindo a Vanessa um débito que nunca contraiu.

O juiz substituto em segundo grau Maurício Porfírio Rosa anulou sentença de primeiro grau que negava o direito da empresa de Saneamento de Goiás (Saneago) cobrar suposta dívida. A decisão anterior foi cassada pois ficou comprovado que a Saneago não teve chance de apresentar dados suficientes que provassem que o cliente estava com débito no valor de R$ 4,1 mil, originário da prestação de serviços de água tratada e esgoto sanitário.

 O expediente forense será suspenso na próxima segunda-feira (1º), nas comarcas de Santa Terezinha de Goiás, Itapaci, Taquaral e Campos Belos em razão de feriados municipais. As atividades serão retomadas normalmente na terça-feira (2). Em Santa Terezinha de Goiás e Itapaci, o recesso corresponde ao feriado que celebra o dia da padroeira do município, Santa Terezinha. Em Taquaral e Campos Belos, a data comemora o aniversário das cidades. (Texto: Lorraine Vilela - estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)

  •    

    Ouvir notícia:

Programa de Linguagem Simples do TJGO