O juiz Fernando Ribeiro de Oliveira, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, condenou o Estado de Goiás a pagar aos delegados de polícia filiados à Associação dos Delegados de Polícia do Estado de Goiás (Adpego) a diferença remuneratória prevista no artigo 4º da Lei 16.036/2007.

A 1ª Turma Mista Recursal de Goiânia manteve, nesta sexta-feira (28), decisão do 10º Juizado Especial Cível da capital, rescindindo contrato de venda de título estabelecido entre o Clube Jaó e Jurany do Carmo Silva, além de restituir as quantias pagas de forma atualizada.

Para evitar conflitos de competência, os titulares dos juizados cíveis de Goiânia farão uma relação dos novos bairros agregados à sua região.O documento, compilado, será encaminhado à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), para que seja feita a atualização do decreto de regionalização, editado em 1999.

 A Brasil Telecom S/A foi condenada a pagar indenização de RS 7,5 mil por danos morais à Rodovalho e Correia Ltda. Ficou demonstrado nos autos que a empresa de telefonia cobrou de forma irregular faturas referentes a uma conta de linha telefônica cujo cancelamento já havia sido solicitado. Além disso, inscreveu indevidamente o nome do cliente em órgão de proteção ao crédito.

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