260912A Secretaria de Educação do Estado de Goiás terá de pagar a Giselle Ferreira Alves Guimarães valor que foi descontado irregularmente de seu salário. Ela é professora estadual e sofreu os descontos pelo fato de ter se ausentado do trabalho durante 15 dias. Porém, os descontos teriam sido realizados em decorrência de sua participação no movimento grevista. A decisão monocrática é do desembargador Carlos Escher (foto) que manteve sentença do juízo da 2ª Vara Cível de Quirinópolis.

291012O município de Goiânia e a Agência Municipal do Meio Ambiente (Amma) terão de elaborar, no prazo de 90 dias, estudos técnicos com a finalidade de evitar o transbordamento dos poços de visita e captadores de dejetos de animais para que o esgoto do Jardim Zoológico de Goiânia não seja lançado no sistema de captação de águas da chuva. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás que, por unanimidade, seguiu voto do relator, desembargador Gerson Santana Cintra (foto) e manteve tutela antecipada deferida pelo juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos de Goiânia.

vianopolis3Os reeducandos que cumprem pena em regime fechado e os presos provisórios da Unidade Prisional de Vianópolis receberam uniformes nesta quarta-feira (14). A iniciativa foi da juíza Marli de Fátima Naves, em parceria com o Ministério Público. Foram cedidas duas camisetas, uma bermuda e uma calça aos reeducandos. Eles assinaram termo de responsabilidade pelo zelo, limpeza, manutenção e cuidado das roupas, que serão restituídas para a diretoria da Unidade Prisional, quando o detento for solto.

A Amil Assistência Médica Internacional S/A foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 15 mil, por danos morais, a Adelino Manoel Mendes Pimenta, em espólio, assim como a restituir a quantia de R$ 18.667,97 pelas despesas pagas pelo paciente com os tratamentos médicos. Cliente do plano de assistência médica desde abril de 1996, Adelino foi diagnosticado com neoplasia maligna, mas a empresa negou cobertura ao segurado, levando-o a arcar, em 2008 e 2009, com sessões de quimioterapia e de dois exames de PET CT (corpo inteiro). A decisão é do desembargador Olavo Junqueira de Andrade.

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