O desembargador Amaral Wilson de Oliveira (foto), em decisão monocrática, determinou que a Prefeitura de Formosa arque com as despesas de transporte, estadia e alimentação de uma mulher que precisa fazer tratamento contra o câncer em São Paulo. Caso o Poder Municipal não cumpra a medida, poderá haver bloqueio de valores públicos.


A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), à unanimidade de votos, decidiu que a Unimed não é obrigada a arcar com tratamento em caráter experimental. A ação foi ajuizada por Waldemar Ponciano dos Passos Neto, que pretendia ser atendido no Hospital Sírio Libanês, em São Paulo. O relator do processo foi o desembargador Fausto Moreira Diniz (foto).

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Ney Teles de Paula, concedeu aposentadoria voluntária a Márcia Santos de Amorim no cargo de auxiliar judiciário, do Quadro Único de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Goiás (TJGO).

Em decisão monocrática, o juiz substituto em segundo grau Sebastião Luiz Fleury (foto) manteve sentença da 3ª Vara Cível da comarca de Goiânia, que julgou procedente o pedido de José Cândido Filho para revisão de cláusulas contratuais de cartão de crédito do Banco CSF S/A (antigo Banco Carrefour). 

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