Um acidente de trânsito deixou sequelas permanentes em Wânia Maria de Souza e, por causa disso, ela receberá R$ 20 mil de indenização por danos morais e estéticos e pensão até completar 75 anos de idade, no valor de 60% do salário mínimo. A decisão é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, que seguiu, à unanimidade, o voto do relator do processo, desembargador Carlos Escher (foto).

O 1º Ciclo de Estudos sobre Repercussão Geral e Recursos Repetitivos do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) ocorrerá de 18 a 20 de agosto, na sede da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego), em Goiânia (GO). O evento será desenvolvido pelo Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos, em parceria com a Secretaria de Gestão Estratégica e Diretoria de Recursos Humanos.


A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, manteve decisão monocrática que negou recurso interposto pela Unimed Goiânia Cooperativa de Trabalho em ação de obrigação de fazer ajuizada por Zenaide Rodrigues de Lima. Apesar do plano de saúde ter pleiteado a devolução dos valores utilizados para adquirir a prótese cardíaca que a mulher necessitava, o relator do processo desembargador Itamar de Lima (foto) observou que a empresa não pode se negar a cobrir o procedimento, além de não ter apresentado fatos novos capazes de modificar a decisão. 


Por unanimidade de votos, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve decisão que determinou que o Município de Itumbiara pague R$ 9.240,54 a Dilmar Souza dos Santos título de adicional de horas extras trabalhadas. O relator do processo, desembargador Gilberto Marques Filho (foto), observou que as horas extras devem ser pagas sobre a remuneração. 

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