A prefeitura de Buriti Alegre não é obrigada a realizar procedimento licitatório para a contratação de serviços de assessoria jurídica para o município. A decisão monocrática é do desembargador Carlos Alberto França (foto), que reformou a sentença proferida pelo juízo da comarca de Buriti Alegre, ressaltando que a criação do cargo de procurador municipal e o respectivo preenchimento ou provimento, via concurso público, devem ser vinculados ao ato administrativo, não podendo ser impostos pelo Poder Judiciário, sob pena de violação ao princípio da separação dos poderes constituídos.

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A Polícia Militar não pode eliminar candidatos de concurso para o Serviço de Interesse Militar Voluntário Estadual (Simve) apenas por possuírem tatuagens. A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, por unanimidade, seguiu voto do relator, desembargador Francisco Vildon J. Valente (foto).

101012O posto de combustíveis Posto Presidente está proibido de aumentar o preço do produto etanol hidratado, sem justa causa. Além disso, foi condenado a pagar R$ 20 mil por danos morais coletivos em favor do Fundo Municipal de Defesa do Consumidor de Rio Verde. Em caso de descumprimento, o posto terá de pagar multa diária no valor de 500 reais.

A juíza Lidia de Assis e Souza Branco, da 2ª Vara Cível da comarca de Rio Verde, abriu, nesta segunda-feira (9), seleção para vaga de assistente jurídico. O candidato deverá ser bacharel em Direito e ter experiência em elaboração de sentenças e decisões. Os currículos deverão ser digitalizados e encaminhados para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

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