A presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goias (TJGO) revogou o Decreto Judiciário nº 2.210/2013, que designou o juiz Alessandro Manso e Silva, do Juizado Especial e Criminal da comarca de Ceres, para prestar auxílio no Juizado da Infância e da Juventude de Goiânia (1º e 2º juiz).

O Banco Santander foi condenado a indenizar um correntista por extravio de cheque depositado. O cliente receberá, por danos materiais, o valor do cheque, R$ 10 mil, e quantia de igual valor para danos morais. A decisão é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que seguiu, à unanimidade, o voto do relator do processo, desembargador Kisleu Dias Maciel Filho (foto).

Designado pelo Decreto Judiciário nº 528/2015, o juiz substituto em segundo grau Marcus da Costa Ferreira substituirá, de 4 de março a 3 de abril, a desembargadora Nelma Branco Ferreira Perilo, durante suas férias regulamentares.

As mensagens privadas trocadas pelos usuários do Facebook só podem servir como prova caso houver autorização judicial para quebra do sigilo. Nessa circunstância, se enquadra o princípio constitucional da não violação de correspondências e das comunicações, a fim de resguardar a privacidade e a intimidade das pessoas. O entendimento é da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que seguiu, à unanimidade, o voto do relator do processo, desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga (foto).

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