O juiz Sérgio Brito Teixeira e Silva (foto), da 1ª Vara Cível e Infância e Juventude da comarca de Jataí, determinou ao Estado de Goiás que oferte, no prazo de 48 horas, vagas em centros de internação ou estabelecimentos próprios aos menores infratores do município, que praticaram atos infracionais graves e que tenham medida de internação provisória ou definitiva aplicada.

Em caso de descumprimento, ficará sujeito a multa diária no valor de R$ 10 mil, com relação a cada infrator que deixar de ter a vaga. Os valores recolhidos serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

A sentença foi proferida em ação civil pública com pedido de tutela específica antecipada de obrigação de fazer e visa garantir direitos de adolescentes previstos na Constituição Federal, no Estatuto da Criança de do Adolescente e na Lei nº 12.594/2012 (Lei do Sinase). Segundo consta dos autos, o artigo 84, da Lei do Sinase, instituiu que os programas de internação e semiliberdade, sob a responsabilidade do Município, serão obrigatoriamente transferidos para o Poder Executivo.

De acordo com o magistrado, foram feitas várias solicitações junto à Secretaria de Cidadania e Trabalho do Estado de Goiás, entretanto, as tentativas não resultavam em vagas aos adolescentes, que permanecem na Delegacia de Polícia pelo prazo de cinco dias e depois são liberados, retornando às ruas. “A apatia estatal, desse modo, reveste-se de inconstitucionalidade, uma vez que está em desacordo com o fundamento constitucional da dignidade da pessoa humana”, afirmou.

Para o juiz, a atitude do Estado em não disponibilizar vagas aos adolescentes infratores, em estabelecimentos adequados para o cumprimento das medidas de internação, faz com que as ações efetuadas para reprimir a prática e reeducar os adolescentes se tornem nulas. “É importante salientar que não há como manter os adolescentes na Delegacia de Polícia e, muito menos, encaminhá-los a presídios. Por outro lado, deixar os menores em liberdade, apesar de aparentemente beneficiá-los, somente irá prejudicá-los visto que não terão a oportunidade de serem ressocializados e, além disso, a sociedade se sentirá insegura, uma vez que somente são internados os adolescentes a que se atribui a prática de atos infracionais violentos ou de grave ameaça”, enfatizou.

Neste caso, assegurou o juiz, as vagas solicitadas ao Estado serão somente para os infratores que praticaram atos infracionais considerados graves. Além disso, ele observou, não está sendo pedido tratamento diferenciado para a comarca de Jataí, mas, sim, que sejam oferecidas vagas a estes menores. “Trata-se de situação excepcional, nos quais menores, que são consideradas pessoas em desenvolvimento, necessitam da intervenção e proteção estatal, sendo, pois, imperiosa a antecipação da tutela”, disse. Veja a sentença. (Texto: Fernando Dantas – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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