O município não tem o dever de indenizar se o motorista deixa de observar as regras básicas do cruzamento na via pública. Com esse posicionamento, o juiz substituto em segundo grau Marcus Ferreira da Costa negou pedido de indenização a uma motorista que pretendia ser ressarcida pela prefeitura de Aparecida de Goiânia em razão de um acidente ocorrido dentro da cidade entre seu veículo Corsa Milenium e um Palio, na Rua Federico o Grande, no sentido sul/norte, em julho de 2012. 

19112014eO Frigorífico Mataboi S/A e seu diretor, Murilo Lemos Dorazio, terão de indenizar o Frigorífico Cotril Alimentos S/A por danos morais, no valor de R$ 100 mil. Consta dos autos que Murilo Dorazio concedeu uma entrevista para a Revista de Negócios da Pecuária em que afirmou que sua empresa rescindiu contrato com a Cotril por ela não comportar a capacidade de abate, quando fez a comparação de que “foi como alugar um imóvel de três quartos e depois, verificar que em cada um deles cabe somente uma cama”.

A juíza Marli de Fátima Naves (foto), de Vianópolis, condenou uma quadrilha de traficantes, composta por sete pessoas, que comercializava, distribuía e revendia crack (nome popularmente conhecido da pasta derivada da base de cocaína e maconha) na cidade e imediações. Por entender que o tráfico de drogas se assemelha aos crimes hediondos e para garantir a ordem pública, a magistrada determinou que a pena dos acusados seja cumprida em regime fechado. O chefe da organização, Wallisson Pereira Braga, foi punido com 11 anos e 10 meses de reclusão, além de 1.542 dias-multa.

A Golden Cross Assistência Internacional de Saúde foi condenada a arcar com internação em clínica psiquiátrica de um beneficiário por tempo indeterminado. Antes, o plano de saúde havia, apenas, autorizado o tratamento pelo prazo máximo de 30 dias, sob alegação de falta de previsão contratual. Contudo, mediante ação ajuizada pelo paciente, a desembargadora Maria das Graças Carneiro Requi (foto) julgou como abusiva a restrição imposta ao segurado.

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