Celeridade e facilidade para consulta e empréstimo de processos findos da comarca de Goiânia, para advogados e partes, principalmente para aqueles que residem fora da capital, se tornam realidade a partir da entrada em vigor, nesta segunda-feira (1º), da portaria nº 005/2016, assinada pelo diretor do Foro da Comarca de Goiânia, juiz Wilson da Silva Dias. O ato administrativo regulamenta e desburocratiza os procedimentos destinados ao acesso aos autos de processos findos no Arquivo Judicial do Fórum da Comarca de Goiânia.

Dois juízes foram designados para responder pelo no Juizado Especial Cível e Criminal e responder pela Vara Cível, Criminal, da Infância e da  Juventude, das Fazendas Públicas e de Registros Públicos da Comarca de Piracanjuba. No primeiro período, entre os dias 25 de janeiro e 6 de fevereiro, o magistrado designado é Diego Custódio Borges (foto à esquerda),  titular da 1ª Vara da Comarca de Morrinhos.

Titular da 4ª Vara Cível da comarca de Aparecida de Goiânia, o juiz Hamilton Gomes Carneiro (foto) atua, também, na 5ª Vara entre os dias 7 de janeiro e 5 de fevereiro.

Apesar de a ação de petição de herança prescrever em 20 anos, herdeiros não legítimos podem postergar o término do processo, para fins de investigação do laço sanguíneo. Esse é o entendimento da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que negou provimento a um recurso ajuizado pelos filhos reconhecidos contra uma mulher que, apesar de não ser registrada como filha, pleiteou integrar a partilha dos bens do pai falecido. A relatoria do voto – acatado à unanimidade – foi do desembargador Olavo Junqueira de Andrade.

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