Os policiais militares José Arli Folha, Josué Alves da Silva, Rui Barbosa de Oliveira, Benisvaldo Santos Souza e Josué Antônio da Silva serão julgados pelo 1º Tribunal do Júri de Goiânia na segunda-feira, a partir das 8h30. A sessão, presidida pelo juiz Jesseir Coelho de Alcântara, será realizada no auditório do 2º Tribunal do Júri, que tem acomodações mais amplas. Os autos do processo vieram desaforados da comarca de Águas Lindas de Goiás e foram desmembrados em três julgamentos.

O juiz Jesseir Coelho de Alcântara, em substituição na 1ª Vara Criminal, recebeu denúncia formulada pelo Ministério Público (MP) contra Tiago Henrique Gomes da Rocha. Ele é acusado de ter tentado matar Euripa dos Reis Soares, por motivo torpe, em 19 de julho de 2014. Segundo a imputação, por volta das 23h40, deste dia, nas imediações do Córrego Cascavel e da Feira do Chopp, no setor Aeroviário, em Goiânia, Thiago viu Euripa Soares e sua amiga Adriana Bandeira Espinola Goes desembarcarem de um ônibus do Eixo Anhanguera e decidiu se aproximar das duas.

Criado em 1973, o Código de Processo Civil (CPC) cede lugar, nesta sexta-feira (18), ao novo diploma legal, instituído pela Lei n° 13.105/2015, mais moderno e condizente com a realidade jurídica e social brasileira. Nos 43 anos de vigência, várias reformas pontuais foram necessárias, o que terminou por descaracterizá-lo, chamado, informalmente, de “colcha de retalhos”. Diferente do antecessor, o novo dispositivo já nasce com um sistema conexo, a fim de evitar incompatibilidades e inadequações com própria Constituição Federal de 1988.

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade, seguiu voto do relator, desembargador Olavo Junqueira de Andrade, reformando parcialmente sentença do juízo de Israelândia, que condenou Débora Liz da Silva e Souza, ex-prefeita da comarca, por improbidade administrativa. Ela teve seus direitos políticos suspensos pelo prazo de 4 anos, ficou proibida de receber benefícios ou incentivos ficais ou creditícios pelo por 3 anos e foi condenada a pagar multa civil fixada em 25 vezes sobre o valor da última remuneração recebida enquanto prefeita municipal.

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