091213A HP Transportes Coletivos foi condenada a indenizar o filho de um motociclista que morreu em um acidente de trânsito envolvendo um de seus ônibus. A empresa terá de pagar pensão no valor de dois terços do salário mínimo e indenização por danos morais, no valor de 200 salários mínimos vigentes à época do caso. A decisão monocrática é do desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição (foto), que reformou parcialmente a sentença do juízo de Goiânia, apenas para a incidência da correção monetária sobre a indenização seja da data do seu arbitramento.

A busca contínua por uma Justiça humanizada que priorize a celeridade e a efetividade jurisdicional. É justamente trilhando esse caminho que o Programa Justiça Ativa, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que acontece até sexta-feira (18), em Alvorada do Norte, no Nordeste de Goiás, realizou dois atos de uma só vez: a suspensão de um processo relativo a um caso de violência doméstica por dois anos, mediante o cumprimento de várias condições, e a fixação do pagamento de alimentos ao filho do acusado no valor de 20% do salário mínimo, a ser pago no dia 10 de cada mês.

O juiz Gilmar Luiz Coelho, da 10ª Vara Cível de Goiânia, abriu, nesta quarta-feira (16), seleção vaga de assistente jurídico. O candidato deve ser graduado em Direito, ter experiência com as rotinas inerentes a gabinete, como sentenças e decisões, e, ainda, disponibilidade para cumprir jornada de oito horas diárias.

O Auto Posto GHM Ltda. foi condenado a abster-se de praticar preços abusivos no mercado de combustível, em especial, o aumento do preço do etanol hidratado, sem justa causa, sob pena de multa diária de 500 reais. Foi condenado ainda a pagar indenização no valor de R$ 20 mil, a ser revertida ao Fundo Municipal de Defesa do Consumidor. A decisão monocrática é do juiz substituto em 2º grau Maurício Porfírio Rosa (foto), que endossou a sentença da juíza Lília Maria de Souza, da 1ª Vara Cível de Rio Verde.

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