O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Leobino Valente Chaves, expediu nesta sexta-feira (1º) o Decreto Judiciário nº 563/2016, regulamentando o ajuizamento e peticionamento eletrônico nas Varas de Fazendas Públicas da comarca de Goiânia. A partir do dia 5 de abril, “todas as ações ajuizadas de competência das Varas das Fazendas Públicas Estaduais e Municipais da comarca de Goiânia serão recebidas, exclusivamente, na forma digital, via Sistema de Processo Digital do Tribunal de Justiça de Goiás, vedado o protocolo em papel”, conforme o artigo 1° do decreto.

Ao contratar uma empresa para restaurar o piso de granito de sua casa, um morador da cidade de Luziânia não imaginava que o resultado fosse o oposto do efeito buscado. Em vez de ostentar brilho, o chão ficou repleto de manchas, na maior parte dos cômodos da residência. Insatisfeito, ele ajuizou uma ação contra a empresa e, agora, vai receber R$ 5 mil de indenização por danos morais e, ainda, será ressarcido materialmente, além de ficar livre de ter de pagar pelo serviço mal executado, no valor de R$ 21 mil.

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por questões internas, adiou a sessão designada para o dia 7 de abril para o dia 14 de abril, às 9 horas. A informação é do presidente do colegiado, desembargador Carlos Escher.

cerca fazendaEm decisão monocrática, o desembargador Amaral Wilson de Oliveira condenou a Celg Distribuição S.A. ao pagamento de indenização a Vamilda Caetano de Faria Bastos, por danos morais, em R$ 100 mil, e pensionamento no valor de 1 salário-mínimo, pela morte de seu marido. A sentença, do juízo de Anápolis, foi reformada parcialmente, reduzindo o valor da indenização e fixando a incidência dos juros moratórios sobre a condenação desde o evento danoso.

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