Os integrantes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) seguiram o voto do relator, juiz substituto em segundo grau Eudélcio Machado Fagundes, e mantiveram sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Goiânia que condenou o secretário municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia de Goiânia, Paulo Sérgio Póvoa Borges , por ato de improbidade administrativa.

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) condenou a Bradesco Companhia de Seguros a ressarcir um cliente na quantia de R$ 33 mil, referente ao valor integral do veículo roubado, na época do sinistro. Apesar de o carro ter sido recuperado dias depois pela polícia, o relator do processo, desembargador Francisco Vildon Valente, ponderou que o chassi foi adulterado e, portanto, houve perda total do bem.

cadeiaO juiz Flávio Fiorentino de Oliveira, da 1ª Vara Criminal de Itumbiara, condenou Lourenço Oliveira dos Santos, Alcides Fernando Nogueira de Melo, Bruno da Silva Ferreira, Diomar Araújo Pereira e Athus Raphael Moreira Naves por roubo majorado, receptação e organização criminosa. O grupo realizava roubos de carros e depois vendia ou trocava os veículos por drogas e armas de fogo.

A 2ª juíza da 5ª Vara Cível e Arbitragem da comarca de Goiânia, Iara Márcia Franzoni de Lima Costa, foi designada pelo Decreto Judiciário nº 526/2016, para, sem prejuízo das suas atividades funcionais e pelo período de 30 dias, prestar auxílio na 3ª Vara Criminal da capital.

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