O fórum da comarca de Senador Canedo não funcionará na quarta-feira (24), em virtude do feriado municipal em homenagem à padroeira da cidade Nossa Senhora Auxiliadora, fixado pela Lei Municipal nº 077/90. No dia 1º de junho, também não haverá expediente forense, devido ao feriado em comemoração ao aniversário do município. (Texto: Gustavo Paiva - Centro de Comunicação Social do TJGO)
O juiz Henrique Santos Magalhães Neubauer, da comarca de Cocalzinho de Goiás, condenou, na última sexta-feira (12), os irmãos Regenilson Campelo da Silva e Regivan Campelo da Silva a 40 e a 56 anos de prisão, respectivamente, pelo roubo seguido de morte (latrocínio) do casal Jânio Alves Barbosa e Maria do Socorro Uchôa Alves. Eles devem cumprir as penas em regime fechado na cidade de Tuntum, no Maranhão. Da sentença cabe recurso.
A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade, seguiu o voto do relator, desembargador Norival Santomé, endossando a sentença do juiz Paulo Afonso de Amorim Filho, da 2ª Vara Cível de Bela Vista de Goiás. O magistrado concordou com a sentença que julgou que, durante uma discussão, se houver xingamentos recíprocos entre as partes, é incabível a condenação em danos morais.
Os integrantes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), à unanimidade de votos, seguiram voto do relator, o juiz substituto em 2º grau Delintro Belo de Almeida Filho, para reformar a sentença de 1º grau que condenou o ex-prefeito de Iaciara Quintino Gilberto de Paula por improbidade administrativa, em ação civil pública proposta pelo Ministério Público.
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