iStock-89904775Os integrantes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), à unanimidade de votos, seguiram voto do relator, o juiz substituto em 2º grau Delintro Belo de Almeida Filho, para reformar a sentença de 1º grau que condenou o ex-prefeito de Iaciara Quintino Gilberto de Paula por improbidade administrativa, em ação civil pública proposta pelo Ministério Público.

De acordo com a denúncia, ajuizada pelo Município de Iaciara, em 2012, o ex-prefeito da cidade não prestou contas das verbas repassadas pela União, no valor de R$ 56 mil, para atender  às despesas com o transporte escolar na zona rural. Diante disso, concluiu-se que houve a prática de ato ímprobo, tipificado no artigo 11, da Lei Federal nº 8.429/1992.

Salientou, ainda, que a prefeitura promoveu inúmeras diligências no controle interno do município, mas que não foram encontrados documentos necessários à regularização das contas municipais perante a União. Desse modo, reputou que o ato ímprobo, perpetrado pelo réu, o impede de receber novos recursos da União e, ainda, corre o risco de ser obrigado a restituir esses valores.

O juízo da comarca de Iaciara condenou o ex-prefeito Quintino Gilberto de Paula a prestar as devidas contas do repasse referente ao Transporte Escolar Federal (PNATE) do ano de 2012, junto ao Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação (FNDE).

Em caso de descumprimento, ele teria de devolver os recurso recebidos devidamente corrigidos, conforme determina a legislação pertinente, assim como ao pagamento de multa civil de até cem vezes do valor da remuneração por ele recebida ou incentivos fiscais e creditícios pelo prazo de cinco anos.

irresignado, o ex-prefeito interpôs recurso contra a sentença, sob o fundamento de que não praticou nenhum ato ímprobo enquanto esteve no exercício da função pública de prefeito daquele município. Ressaltou que não deixou, como gestor do município de Iaciara, de prestar contas ao FNDE. Relatou que durante o período de transição do governo não foi procurado pelo atual prefeito, Aguinaldo Gomes Ramos, para tomar ciência das contas públicas.

Enfatizou, ainda, que após o encerramento do seu mandato, em 31 dezembro de 2012, não poderia mesmo proceder à prestação de contas do convênio celebrado junto ao FNDE, visto que não era mais o gestor do Município e, de consequência, não tinha mais acesso às informações pleiteadas junto ao Controle Interno, com exceção daquelas lançadas pelo TCM-GO, em seu site na internet, e que poderão ser acessadas por qualquer pessoal.

Contrarrazões

Embora regularmente intimado, o município de Iaciara não respondeu ao recurso, de conformidade com a certidão lavrada sobre a denúncia proferida contra o ex-prefeito. O promotor de Justiça Vinícius Jacarandá Maciel manifestou-se pelo conhecimento do apelo e, no mérito, por seu desprovimento.

Decisão

delintro 5De acordo com o juiz substituto em segundo grau, para a configuração do tipo descrito no artigo 11, da Lei Federal, é necessária a presença de três requisitos: existência do dever do agente público de prestar contas, o descumprimento dessa obrigação, a omissão dolosa, ou seja, a vontade consciente dirigida a subtrair-se desse dever.

Ao analisar o processo, o magistrado argumentou que tanto o ex-prefeito quanto o novo prefeito eram responsáveis pela prestação de contas dessa despesa. “No entanto, a prestação de contas dessa verba somente foi realizada em 4 de outubro de 2013, pelo novo chefe do Executivo, como atesta a certidão do Sistema de Gestão de Prestação de Contas, o que comprov que a municipalidade está adimplente”, frisou Delintro Belo.

Diante disso, o magistrado afirmou que ficou comprovado que houve prestação de contas dos recursos federais transferido pelo Ministério da Educação, realizada de forma extemporânea. “Não se extrai do feito nenhum fato que demonstre a criação de embaraço ou resistência deliberada do dever de prestar contas que possa ser imputada ao recorrente Quintino Gomes Ramos”, destacou.

“Retira-se, dos autos, que o ex-prefeito encaminhou, em 30 de abril de 2013, à Controladoria-Geral do Município de Iaciara, um conjunto de documentos relativos a essas despesas, o que demonstra sua intenção de que as contas fossem prestadas”, declarou o magistrado. (Texto: Acaray M. Silva - Centro de Comunicação Social do TJGO)

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