iStock-178068408O juiz Henrique Santos Magalhães Neubauer, da comarca de Cocalzinho de Goiás, condenou, na última sexta-feira (12), os irmãos Regenilson Campelo da Silva e Regivan Campelo da Silva a 40 e a 56 anos de prisão, respectivamente, pelo roubo seguido de morte (latrocínio) do casal Jânio Alves Barbosa e Maria do Socorro Uchôa Alves. Eles devem cumprir as penas em regime fechado na cidade de Tuntum, no Maranhão. Da sentença cabe recurso.

De acordo com denúncia do Ministério Público, em meados de 2015, Regivan passou a atuar como caseiro na fazenda vizinha a do casal, na cidade de Cocalzinho de Goiás. No final do mês de fevereiro de 2016, Regivan disse que iria voltar para o estado do Maranhão com a esposa, tendo por finalidade ficar perto de seus parentes, momento em que teria convidado o irmão Regenilson, que morava em Goiânia, para dirigir um veículo que ele iria comprar e que seria usado na viagem.

Quando Regenilson Campelo chegou em Cocalzinho de Goiás, o irmão dele informou o verdadeiro propósito da mudança para a cidade do Maranhão. Eles, então, segundo a peça acusatória, foram até a residência das vítimas, onde arrombaram a porta da residência e amarraram as vítimas, conduzindo-as para uma mata da região. No local, eles esfaquearam o casal, momento em que também roubaram a caminhonete e, posteriormente, as peças de ouro delas, as quais foram vendidas em uma cidade chamada de Girassol, no Estado de Goiás, por R$ 1,6 mil.

Ainda, segundo o MP, três dias depois, quando já eles estavam na cidade de Tuntum, no Maranhão, policiais militares local foram até o sítio onde os dois réus estavam para cumprir um mandado de prisão contra Regivan Campelo, que era acusado de matar um rapaz naquela cidade. Ao conferir os dados da caminhonete que estava no local, descobriram que ela era objeto de roubo em Goiás. Com isso, os dois homens foram presos.  Pouco tempo depois, após trocar informações com as polícias goianas, o MP os denunciou por latrocínio e pediu a prisão temporária deles.

Materialidade

De acordo com o magistrado, a condenação dos acusados ocorreu diante da materialidade delitiva, a qual ficou comprovada pelos depoimentos das testemunhas assim como pela certidão de óbito, laudo de exame cadavérico, laudo de vistoria da residência do casal e identificação odontológica das vítimas. “Analisando os autos, verifico que apesar de os acusados terem ingressado para a prática de apenas uma subtração, entendo que a ocorrência de crime formal impróprio resultou no aumento das penas”, explicou o juiz.   

Ressaltou, ainda, que apesar dos corpos das vítimas terem sido encontrados em locais de difícil acesso, as vítimas foram mortas no mesmo local onde foram localizadas, o que descaracteriza ocultação de cadáver, outro crime imputado à dupla. “A culpabilidade dos acusados foi elevada, pois mesmo que um dos réus se negou a confessar o crime, ficou comprovado a prática criminosa”, frisou o magistrado.

Segundo ele, considerando as circunstâncias judiciais já analisadas e a situação financeira dos acusados, que não são boas, fixo-lhes a pena de multa ao pagamento de um trigésimo do salário mínimo vigente à época do fato. “Diante da pena imposta, bem como a presença dos pressupostos que caracterizam a decretação da prisão preventiva, ficam estas mantidas, deixando de conceder-lhes o benefício de recorrer da condenação em liberdade”, explicou o juiz Henrique Santos. (Texto: Acaray M. Silva - Centro de Comunicação do TJGO)

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