09-8-escola03A Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (Ejug) iniciou, na última segunda-feira (7), o Curso Introdução Funcional. As aulas são destinadas aos servidores que tomaram posse entre julho de 2016 e maio deste ano, e tem por objetivo apresentar o funcionograma do Poder Judiciário, assim como o papel do servidor no contexto do Judiciário goiano. O curso está sendo realizado, das 8 às 18 horas, nas salas de treinamentos do Fórum Cível de Goiânia, no auditório do Tribunal do Júri localizado no prédio do TJGO e nos fóruns das comarcas de Aparecida de Goiânia e Anápolis. O encerramento está previsto para sexta-feira (11).

tjA juíza Fláviah Lançoni Costa Pinheiro, da 12ª Vara Cível de Goiânia, determinou que a Celg Distribuição S/A proceda a religação e retorno do fornecimento de energia ao Bar e Restaurante Tucunaré na Chapa. A empresa também deve se abster de incluir o nome do estabelecimento nos Órgãos de Proteção ao Crédito ou para que haja a exclusão caso a requerida já tenha efetivado a inclusão, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil. Ordenou, também, que seja realizada perícia técnica por terceiro habilitado para verificar se o medidor de energia está funcionando adequadamente.

Iterley Martins da Costa, acusado de comandar o tráfico em Goiás de dentro do presídio, negou, nesta quarta-feira (9), ser o mandante do assassinato de Paulo Marcos Rodrigues da Silva, conhecido como Farinha, em janeiro de 2008, no bairro Vila Boa, região Sudoeste da capital. “Nunca vi, não conheço. Não sei porque estou respondendo por esse crime”, afirmou ele, que disse ter tido conhecimento do caso apenas pelo seu advogado. “Eu estava preso na época”, reforçou. Iterley passa por júri popular no Fórum Criminal Fenelon Teodoro Reis, em sessão presidida pelo juiz Lourival Machado da Costa, que deve acabar até as 18 horas.

iStock-506765838A operadora Claro S/A e a fabricante Apple Computer Brasil S/A foram condenadas, solidariamente, a pagar o valor de R$ 8 mil a Vilma de Sousa Menezes, a título de indenização por danos morais e materiais, em razão de terem negado reparo de aparelho celular durante prazo de garantia. A decisão, unânime, é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), tendo como relatoria a desembargadora Nelma Branco Ferreira Perilo.

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