A Semana Nacional de Conciliação (SNC), que será realizada de 27 de novembro a 1° de dezembro, com o objetivo de solucionar conflitos na Justiça por meio de acordos entre as partes, incluirá ainda processos de execução fiscal municipal. Os ajustes para os trabalhos foram definidos, nesta segunda-feira (4), em reunião realizada no gabinete do prefeito Iris Rezende, com a participação também do presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Gilberto Marques Filho, e da procuradora-geral do municipio, Anna Vitória Gomes Caiado.

Todos os 180 processos envolvendo a Saneamento de Goiás S/A (Saneago) e que estavam marcados para o Justiça Ativa que está sendo realizado na comarca de Aragarças foram retirados de pauta e suspensos. A decisão foi tomada na quarta-feira (30), pelo coordenador adjunto do Núcleo Gestor do Programa Justiça Ativa, juiz substituto Jesus Rodrigues Camargos, que se fundamentou em inquérito civil público instaurado pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), para apurar as causas e eventualmente propor ação coletiva. A falta de água no município, ocorrida 11 a 17 de março de 2016, é um problema que afetou toda a comunidades local. Para o magistrado, “uma ação coletiva é mais eficaz e mais célere em relação as ações individuais e estas foram suspensas até o desfecho final do inquérito civil público”.

O juiz Eduardo Tavares dos Reis (foto) manteve liminar concedida pela Justiça de Aragarças, que mantém a reitegração de posse já determinada em favor de Zenir Olvieta Valensuela e Bibiano Valensuela. Os dois são donos de um imóvel de aproximadamente 10 alqueires goianos. A terra havia sido invadida por uma família não identificada enquanto a mulher estava em viagem para tratamento de saúde. A sentença foi proferida na quarta-feira (30), durante os trabalhos do Programa Justiça Ativa que está sendo realizado nesta comarca desde terça-feira (29) e com encerramento dos trabalhos nesta sexta-feira (1º).

juíz justoA juíza Placidina Pires, da 10ª Vara Criminal da comarca de Goiânia, condenou, pelo crime de concussão (exigir para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida), o ex-escrivão de polícia César Marcos Soares Batista e Adilson Miranda de Souza, atualmente lotado na Agência Municipal de Turismo, Eventos e Lazer (Agetul), e que cumpria serviços comunitários na Delegacia de Polícia em que César exercia o cargo. A pena imposta aos dois foi de 2 anos e 9 meses de reclusão, a ser cumprida em regime aberto.

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