A traição dentro do casamento deixou de ser crime em 2005, com a revogação do artigo 240 do Código Penal. Contudo, a prática pode ser analisada pela esfera cível e ensejar danos morais, principalmente se colocar um dos cônjuges em situação vexatória, com exposição pública do adultério. Esse é o entendimento do juiz substituto Rodrigo Foureaux, atuante na comarca de Niquelândia, ao condenar um homem a indenizar sua ex-companheira, por causa de relacionamento extraconjugal. Ele deverá pagar R$ 15 mil a ex-mulher e aos dois filhos.

tj3A juíza Placidina Pires, da 10ª Vara Criminal de Goiânia, entendeu que um homem praticou ato ilícito ao carregar uma arma, registrada em nome da sua mulher, uma vez que o registro de arma de fogo é pessoal e intransferível. Contudo, absolveu-o por considerar que agiu em erro de proibição, porque acreditava que sua conduta estava amparada pela legislação.

 

 

O atendimento jurisdicional na comarca de Goiatuba voltou a ser realizado no fórum local no último dia 23. O prédio, localizado na Avenida Rio Grande do Sul, nº 65, no Setor Bela Vista, foi alvo de incêndio criminoso no ano passado e precisou passar por obras de recuperação. Antes da reinauguração, o expediente forense havia sido transferido para a Unicerrado.

31 - SemanaNacionalA Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar e de Execução Penal divulgou, na quinta-feira passada (26), relatório da 8ª Semana Nacional da Justiça Pela Paz em Casa em Goiás. O programa foi promovido entre os dias 21 e 26 de agosto na capital e nas comarcas do interior. A Semana Nacional faz parte da Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres no Poder Judiciário, instituída pela Portaria 15/2017, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

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