O juiz Mateus Milhomem de Sousa, do 1º Juizado Especial Criminal de Anápolis, escreveu, junto com a analista judiciária Paula Oliveira Lacerda Gambogi, um artigo sobre a função de sniper (atirador de elite), onde discute a possibilidade de tornar inconstitucional o Decreto nº 5.642/2002, do Gabinete do Governador de Goiás. De acordo com o magistrado, o sniper é uma atividade altamente técnica e fiscalizada e, devido ao perigo em que a vítima se encontra, em certos eventos, e a necessidade de agir com celeridade, não deveria necessitar de autorização prévia do governador para realizar tiro de neutralização, conforme prevê o decreto.

iStock-650717694 1O juiz da 2ª Vara Cível da comarca de Senador Canedo, Thulio Marco Miranda, decretou nesta quarta (29) a prisão temporária de 30 dias dos policiais militares Paulo Márcio Tavares e Gilmar Alves dos Santos. Decretou também a suspensão do exercício das funções públicas de Solimon José Martins e Flávio da Pena Gomes. Os PMs estão sendo investigados por atirarem contra carro roubado que era conduzido por refém. A ação foi formulada pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MP GO) e pela Polícia Civil do Estado de Goiás (PC GO).

1 Mérito UFG-WS 036O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Gilberto Marques Filho, recebeu, na noite desta quinta-feira (30), a Medalha de Honra da UFG 2017. A iniciativa foi do Conselho Universitário (Consuni), por meio da Resolução nº 17/2017. A entrega da medalha foi realizada no Teatro Asklepiós, da Faculdade de Medicina, localizado na Rua 235, no Setor Universitário.

carro roubadoRobson José Carvalho, Gustavo Carvalho do Prado, Damião José da Silva Filho Paulo Sérgio de Carvalho e Roger Jonathan Santos foram condenados a mais de 10 anos de reclusão cada um. Eles foram considerados culpados pelo crime de organização criminosa, roubo, tentativa de latrocínio e receptação de produtos provenientes de crime. A pena dos réus deverá ser cumprida em regime fechado. A decisão, unânime, é da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, tendo como relator o desembargador João Waldeck Félix de Sousa.

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