iStock-650717694 1O juiz da 2ª Vara Cível da comarca de Senador Canedo, Thulio Marco Miranda, decretou nesta quarta (29) a prisão temporária de 30 dias dos policiais militares Paulo Márcio Tavares e Gilmar Alves dos Santos. Decretou também a suspensão do exercício das funções públicas de Solimon José Martins e Flávio da Pena Gomes. Os PMs estão sendo investigados por atirarem contra carro roubado que era conduzido por refém. A ação foi formulada pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MP GO) e pela Polícia Civil do Estado de Goiás (PC GO).

Caso

Segundo informações do MP, no dia 25 de novembro, a Polícia Militar do Estado de Goiás recebeu uma ligação pelo Disque 190, da esposa de Tiago Ribeiro Messias, comunicando que o marido havia sido sequestrado durante um assalto e avisando que ele seguiu dirigindo o carro da família por ordem do assaltante. O assalto aconteceu na chácara da família, em Senador Caned,o e o veículo seguiu em direção ao centro da cidade.

Ao ser informada sobre a situação, a equipe policial composta pelos policiais militares Paulo Márcio Tavares, Gilmar Alves dos Santos, Solimon José Martins e Flávio da Pena Gomes abordou o carro citado. A partir de gravações de câmeras de segurança de um posto de combustível próximo ao local, foi possível verificar que Paulo Márcio e Gilmar Alves desceram da viatura com suas armas em mãos e deferiram diversos disparos contra o veículo.

Estes disparos ocasionaram as mortes da vítima Tiago Ribeiro Messias, que estava sendo feito de refém, e de um adolescente. Na sequência das gravações, segundo o MP, os agentes efetuaram outros disparos nos pneus do carro, nos locais em que as vítimas estavam posicionadas e também de dentro do veículo, em direção ao para-brisa. A suspeita é que os policiais simularam uma troca de tiros ao disparar de dentro do veículo para parecer que os disparos realizados por eles haviam sido em legítima defesa.

Decisão

Thulio Marco Miranda-Fotos de Wagner SoaresO MPGO e a PCGO salientaram que um inquérito policial foi instaurado para apurar as circunstâncias dos fatos ocorridos e entraram com representação para a decretação da prisão temporária de dois dos investigados e suspensão do exercício das funções de todos os envolvidos. Na presente decisão o juiz Thulio Marco Miranda salientou que tais delitos trouxeram fortíssimo abalo social “face ao possível envolvimento de agentes públicos responsáveis por zelar pela segurança e tranquilidade do povo”.

O juiz ponderou que a prisão provisória é necessária para a conclusão da investigação que está em curso, já que, conforme o apontado nas imagens, os investigadores tentaram modificar a cena do fato, chegando até a dispersar as testemunhas presentes no local.

“A permanência dos representados no exercício de suas funções, além de implicar no descrédito de sua própria instituição e questionamento dos trabalhos que vierem a realizar, não impediria a repetição da mesma conduta, já que tudo ocorreu em plena luz do dia e debaixo de câmeras de segurança”, justificou o magistrado ao acolher o pedido de suspensão dos policiais do exercício de suas funções.

O juiz acolheu o pedido do MPGO e PCGO e decretou a prisão temporária de Paulo Márcio Tavares e Gilmar Alves dos Santos por 30 dias. Ele também suspendeu das funções públicas os PMs Solimon José Martins e Flávio da Penha Gomes. Ele solicitou ainda que fosse informado a Polícia Militar do Estado de Goiás para ciência e cumprimento da liminar. Veja decisão (Texto: Jhiwslayne Vieira – Estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)

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