A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, determinou que a Secretaria de Saúde do Estado providencie o medicamento que Wellington Pereira Ramos necessita. Ele é portador de câncer no reto, com necessidade dos medicamentos Bevacizumabe 400mg BSF a cada 15 dias por tempo indeterminado e Bevacizumabe 400 BSF 100 ml. A relatoria foi do desembargador Orloff Neves Rocha (foto).

O juiz Alberto Moreira Côrtes Neto (foto), da comarca de Iaciara, determinou, nesta quarta-feira (22), que a Secretaria de Saúde do município forneça, imediatamente, a Jan Marques Feliciano Rodrigues, o remédio Glivec 400 miligramas. O medicamento, de alto custo, é recomendado para tratamento de leucemia mieloide crônica. Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 10 mil.

 A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), à unanimidade de votos reformou parcialmente sentença da comarca de Anápolis em ação de indenização por danos morais e materiais que condenou J.R.B. a pagar mais de R$ 31 mil para sua ex-noiva P.M.A. Para a relatora do processo desembargadora Amélia Martins de Araújo (foto), o rompimento do noivado um mês antes do casamento não gera o dever de indenizar por danos morais.

Em decisão monocrática, o juiz substituto em segundo grau Roberto Horácio Rezende (foto) negou recurso interposto pela BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento em ação de indenização por danos morais ajuizada por Walison César Santana. O magistrado acolheu, ainda, recurso adesivo movido por ele para reformar a sentença da comarca de Corumbaíba e aumentar o valor da indenização de R$3 mil para R$ 10 mil.

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