A juíza Maria Umbelina Zorzetti, em substituição na comarca de Guapó, deferiu liminar àquele município e determinou à Celg Distribuição S/A o restabelecimento do fornecimento de energia elétrica nos prédios da administração pública municipal. A decisão proíbe a concessionária de promover novos cortes do serviço enquanto o consumo atual permanecer adimplido.
A medida foi pleiteada em mandado de segurança, diante de notícia de que a Celg havia emitido ordem para suspensão do fornecimento de energia elétrica na cidade. A municipalidade relatou que possui uma dívida de pouco mais de R$ 6 mil com a empresa, proveniente de gestões anteriores, e que esse valor teria sido parcelado no final do último mandato. Sustentou ainda que, desde o início de 2013, vem pagando as faturas mensais em dia.
Ao deferir a liminar, Maria Umbelina salientou que a Celg dispõe de outros meios para compelir o município a quitar dívidas antigas e que a suspensão desse serviço, com a consequente interrupção das atividades administrativas, traria prejuízo à comunidade local. A juíza ressaltou que o corte em questão afetaria, por exemplo, pelo menos 80% do eleitorado da cidade, já que o prédio onde foi instalado o Posto de Recadastramento Eleitoral – que tem até o próximo dia 14 de fevereiro para concluir seu trabalho – foi cedido pela municipalidade.
Ainda na decisão, Maria Umbelina determinou que a Celg passe a emitir, mensalmente, as faturas dos prédios públicos municipais de Guapó e que promova a emissão das faturas que estiverem em atraso, para que sejam pagas. (Texto: Patrícia Papini - Centro de Comunicação Social do TJGO)