Em decisão monocrática, o desembargador Carlos Alberto França (foto) manteve sentença que determinou o despejo imediato de Philip Holanda Jorge Pontes de imóvel pertencente a Willian Mendes Ferreira. É que o imóvel corre risco de desabamento. Caso a desocupação não ocorra pacificamente, deverá ser efetuada por uso de força policial.

Em decisão monocrática, o desembargador Carlos Alberto França (foto), manteve sentença que condenou o município de Matrinchã e Tânia do Amaral ao pagamento de indenização no valor de R$ 22 mil por danos morais e de R$ 4,36 mil por danor materiais a Maria Angélica dos Santos. Ela foi atropelada por um ônibus que fazia o transporte escolar para o município.

Em decisão monocrática, o juiz substituto em segundo grau, Wilson Safatle Faiad (foto), reformou parcialmente sentença da comarca de Goiânia, para condenar a Unimed Goiânia Cooperativa de Trabalho Médico a indenizar em R$ 5 mil, por damos morais, o segurado Rubens Maciel Ferrari. É que o plano de saúde não autorizou a realização de cateterismo nele.

Em decisão monocrática, o desembargador Amaral Wilson de Oliveira (foto), manteve sentença que condenou a Brasil Central Construtora e Incorporações Ltda a restituir os valores pagos por Virgínia Xavier de Almeida, referente a compra de um apartamento.

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